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Aviso 821/2018, de 15 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade na modalidade de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 821/2018

Mobilidade na modalidade de mobilidade intercarreiras

Na qualidade de vereador com competência delegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pela Senhora Presidente da Câmara através do Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro, torna-se público que, considerando haver conveniência para o interesse público, designadamente para efeitos de eficácia e eficiência dos serviços, autorizei a colocação em regime de mobilidade na modalidade mobilidade intercategorias, pelo período máximo de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017, para exercer funções correspondentes às categorias da carreira de Bombeiro Sapador previstas nos artigos 15.º e 17.º, ambos do Decreto-Lei 106/2001, de 13 de abril, na Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS), nas condições, categorias e remunerações que a seguir se individualizam, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, n.º 3, alínea a), e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

Manuel Júlio Antunes Martins de Arrábida para o exercício de funções de Chefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 258 a que corresponde a remuneração mensal de 1590,83(euro) - nível remuneratório situado entre o 22 e o 23;

Mário Paulo Vidreiro Coxilha para o exercício de funções de Chefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 258 a que corresponde a remuneração mensal de 1590,83(euro) - nível remuneratório situado entre o 22 e o 23;

Joaquim Luís Mira Canelas para o exercício de funções de Chefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 258 a que corresponde a remuneração mensal de 1590,83(euro) - nível remuneratório situado entre o 22 e o 23;

Daniel Jorge Pólvora Dionísio para o exercício de funções de Chefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 258 a que corresponde a remuneração mensal de 1590,83(euro) - nível remuneratório situado entre o 22 e o 23;

Carlos Alberto Carvalho Marques para o exercício de funções de Subchefe Principal, sendo remunerado pelo índice 240 a que corresponde a remuneração mensal de 1479,84(euro) - nível remuneratório situado entre o 20 e o 21;

José Bernardino Peixe Pia Furtado para o exercício de funções de Subchefe Principal, sendo remunerado pelo índice 240 a que corresponde a remuneração mensal de 1479,84(euro) - nível remuneratório situado entre o 20 e o 21;

Nuno Miguel Alves de Sousa para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 200 a que corresponde a remuneração mensal de 1233,20(euro) - nível remuneratório situado entre o 15 e o 16;

Remo António Duarte dos Reis Leandro para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 212 a que corresponde a remuneração mensal de 1307,19(euro) - nível remuneratório situado entre o 17 e o 18;

Jorge Manuel Patrão Parrulas para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 212 a que corresponde a remuneração mensal de 1307,19(euro) - nível remuneratório situado entre o 17 e o 18;

José António Rodrigues Alves para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 212 a que corresponde a remuneração mensal de 1307,19(euro) - nível remuneratório situado entre o 17 e o 18;

Helder Manuel Constantino para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 200 a que corresponde a remuneração mensal de 1233,20(euro) - nível remuneratório situado entre o 15 e o 16;

Jorge Miguel dos Mártires Couto para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 200 a que corresponde a remuneração mensal de 1233,20(euro) - nível remuneratório situado entre o 15 e o 16;

António José Maria de Carvalho para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 212 a que corresponde a remuneração mensal de 1307,19(euro) - nível remuneratório situado entre o 17 e o 18;

Pedro Luís Teixeira Gomes para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 189 a que corresponde a remuneração mensal de 1165,37(euro) - nível remuneratório situado entre o 14 e o 15;

Ulisses Lopes Aurélio para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 189 a que corresponde a remuneração mensal de 1165,37(euro) - nível remuneratório situado entre o 14 e o 15;

Jorge Manuel Sousa Domingues para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 200 a que corresponde a remuneração mensal de 1233,20(euro) - nível remuneratório situado entre o 15 e o 16;

Paulo José Iglésias Camolas para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 200 a que corresponde a remuneração mensal de 1233,20(euro) - nível remuneratório situado entre o 15 e o 16;

Francisco António Feio Garrido para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 200 a que corresponde a remuneração mensal de 1233,20(euro) - nível remuneratório situado entre o 15 e o 16;

Luís Miguel da Silva Guerreiro para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 200 a que corresponde a remuneração mensal de 1233,20(euro) - nível remuneratório situado entre o 15 e o 16;

Abraão António da Costa Borges para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 189 a que corresponde a remuneração mensal de 1165,37(euro) - nível remuneratório situado entre o 14 e o 15;

Pedro Miguel Amador dos Reis para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 189 a que corresponde a remuneração mensal de 1165,37(euro) - nível remuneratório situado entre o 14 e o 15;

José Filipe Batista dos Santos para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 189 a que corresponde a remuneração mensal de 1165,37(euro) - nível remuneratório situado entre o 14 e o 15;

Vítor Manuel Sobral Moura para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 189 a que corresponde a remuneração mensal de 1165,37(euro) - nível remuneratório situado entre o 14 e o 15;

Marco Paulo de Jesus Vicente para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 189 a que corresponde a remuneração mensal de 1165,37(euro) - nível remuneratório situado entre o 14 e o 15;

Nuno Filipe de Matos Mota para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 189 a que corresponde a remuneração mensal de 1165,37(euro) - nível remuneratório situado entre o 14 e o 15;

Pedro Manuel da Silva Dinis para o exercício de funções de Subchefe de 1.ª classe, sendo remunerado pelo índice 189 a que corresponde a remuneração mensal de 1165,37(euro) - nível remuneratório situado entre o 14 e o 15;

Cláudio Jorge Cardoso de Almeida para o exercício de funções de Subchefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 171 a que corresponde a remuneração mensal de 1054,39(euro) - nível remuneratório situado entre o 12 e o 13;

Luís Miguel Basílio Simões para o exercício de funções de Subchefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 171 a que corresponde a remuneração mensal de 1054,39(euro) - nível remuneratório situado entre o 12 e o 13;

Tiago Filipe da Cruz Almeida Belchior para o exercício de funções de Subchefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 171 a que corresponde a remuneração mensal de 1054,39(euro) - nível remuneratório situado entre o 12 e o 13;

Ricardo Alberto de Sousa Santos da Costa para o exercício de funções de Subchefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 171 a que corresponde a remuneração mensal de 1054,39(euro) - nível remuneratório situado entre o 12 e o 13;

José Carlos da Costa Horta para o exercício de funções de Subchefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 171 a que corresponde a remuneração mensal de 1054,39(euro) - nível remuneratório situado entre o 12 e o 13;

Mauro Ismael Pereira dos Santos Sequeira para o exercício de funções de Subchefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 171 a que corresponde a remuneração mensal de 1054,39(euro) - nível remuneratório situado entre o 12 e o 13;

Ricardo Manuel Castanheira Barreiros para o exercício de funções de Subchefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 171 a que corresponde a remuneração mensal de 1054,39(euro) - nível remuneratório situado entre o 12 e o 13;

Osvaldo Nuno Andrade para o exercício de funções de Subchefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 171 a que corresponde a remuneração mensal de 1054,39(euro) - nível remuneratório situado entre o 12 e o 13;

Marco Paulo Cabrita dos Santos para o exercício de funções de Subchefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 171 a que corresponde a remuneração mensal de 1054,39(euro) - nível remuneratório situado entre o 12 e o 13;

Sérgio Gonçalo Vasques das Neves para o exercício de funções de Subchefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 171 a que corresponde a remuneração mensal de 1054,39(euro) - nível remuneratório situado entre o 12 e o 13;

António Luís Pereira da Silva para o exercício de funções de Subchefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 171 a que corresponde a remuneração mensal de 1054,39(euro) - nível remuneratório situado entre o 12 e o 13;

Luís Domingos da Costa Horta para o exercício de funções de Subchefe de 2.ª classe, sendo remunerado pelo índice 171 a que corresponde a remuneração mensal de 1054,39(euro) - nível remuneratório situado entre o 12 e o 13;

O Vereador com competência delegada pelo Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro.

18 de dezembro de 2017. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.

311038667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3214754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 106/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Institui a obrigatoriedade de as entidades empregadoras procederem à declaração das remunerações dos seus trabalhadores em suporte digital ou através de correio electrónico, nos serviços do sistema de solidariedade e segurança social, de acordo ao prescrito neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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