Aviso 811/2018, de 15 de Janeiro
Manutenção da duplicação dos valores do apoio à 1.ª Infância
Aviso 811/2018
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que a Assembleia Municipal de Gavião, na sua sessão ordinária realizada em 15 de dezembro de 2017, aprovou sob proposta ratificada pela Câmara Municipal de Gavião na sua reunião ordinária realizada em 20 de dezembro de 2017, a manutenção da duplicação dos valores do apoio à 1.ª Infância, previstos no Regulamento de Apoio à Fixação de Famílias Jovens, que podem ser consultados na página eletrónica do Município em www.cm-gaviao.pt, ou nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Gavião, sito no Largo do Município, em Gavião.
28 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
311029902
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3214741.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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