Delimitação da ARU - Centro Urbano da Covilhã
Proposta de alteração da planta de delimitação da área de intervenção
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público o seguinte: Para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, publicado através do Decreto-Lei 307/09, de 23 de outubro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, na sua sessão ordinária de 23 de dezembro de 2016, a proposta de alteração da planta de delimitação da área de intervenção da ARU - Centro Urbano da Covilhã, por proposta da Câmara Municipal deliberada a 07 de outubro de 2016.
A proposta de alteração da planta de delimitação da área de intervenção da ARU - Centro Urbano da Covilhã estará disponível para consulta dos interessados nos seguintes locais:
Câmara Municipal da Covilhã (Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª feira das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 17.00 horas); Página da Internet da Câmara Municipal (http://www.cm-covilha.pt).
Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República, 2.ª série e na página da Internet da Câmara Municipal da Covilhã.
23 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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