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Despacho 683/2018, de 15 de Janeiro

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Sumário

Criação de Subunidade Orgânica na Divisão de Desenvolvimento Estratégico

Texto do documento

Despacho 683/2018

Criação de Subunidade Orgânica na Divisão de Desenvolvimento Estratégico

Considerando que nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação de 09 de novembro de 2012 da Assembleia Municipal foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, que no seu artigo 3.º, prevê a criação de um número máximo de 6 (seis) subunidades orgânicas nos Serviços Municipais;

Considerando que a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais foi aprovada por deliberação do órgão Executivo de 4 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012, alterada por deliberação da Câmara Municipal de 18 de outubro de 2016.

Considerando que compete agora ao Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 8.º do supracitado diploma legal;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Decreto-lei, «quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho da Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por pessoal com funções de coordenação».

Considerando a proposta para criação de subunidade apresentada pela chefe de Divisão de Desenvolvimento Estratégico.

Determino, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal e no uso da competência que me confere o artigo 8.º e o n.os 3 e 5 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, que seja criada 1 (uma) Subunidade Orgânica, inserida na unidade orgânica flexível - Divisão de desenvolvimento Estratégico, coordenada por um coordenador técnico, diretamente dependente do Chefe de Divisão:

a) Subunidade orgânica de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo à DDE;

1 - À Subunidade orgânica de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo à DDE, compete:

a) Assegurar o apoio administrativo e expediente relativo aos procedimentos concursais para recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal;

b) Assegurar o expediente relativo aos processos de mobilidade interna e externa, licenças sem remuneração, aposentação e cessação do contrato dos trabalhadores da Autarquia;

c) Assegurar todo o expediente relativo a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;

d) Elaborar o mapa de férias das unidades orgânicas, de acordo com os planos de férias dos trabalhadores, fornecidos pelos vários serviços e mantê-lo atualizado;

e) Organizar e manter atualizados os processos individuais, de cadastro e registo biográfico dos trabalhadores, bem como o registo de controlo de assiduidade;

f) Assegurar o bom funcionamento do relógio de ponto e os registos de assiduidade dos restantes trabalhadores em fichas próprias;

g) Manter atualizado o mapa de pessoal;

h) Promover a inscrição do pessoal e assegurar a instrução dos respetivos processos, nomeadamente no que concerne a organismos de segurança social, transmitindo as alterações com interesse para tais instituições e para os trabalhadores.

i) Elaborar e processar as remunerações, subsídios e abonos dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;

j) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

k) Prestar apoio administrativo ao processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

l) Realizar e manter atualizado o balanço social da Câmara Municipal.

m) Acompanhar a execução física e financeira dos contratos de emprego inserção e estágios e gestão dos protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Instituto do Emprego;

n) Colaborar na elaboração do diagnóstico de necessidades, na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar o plano de formação;

o) Colaborar com os procedimentos administrativos necessários no âmbito dos sistemas de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;

p) Garantir o apoio administrativo e logístico à Divisão e organizar, gerir e arquivar o seu expediente e correspondência;

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

6 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Bernardo Nunes.

311026168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3214736.dre.pdf .

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Aviso

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