Consolidação da mobilidade interna intercategorias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a Câmara Municipal de Bragança, por deliberação tomada em reunião ordinária de 27 de dezembro de 2017, sob minha proposta, deliberou aprovar a consolidação das mobilidades intercategorias, com efeitos a 01 de janeiro de 2018, dos seguintes trabalhadores:
Dinis Augusto Gomes, consolidação da mobilidade intercategorias na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8, a que corresponde o montante remuneratório de 837,60(euro);
João Elísio Alves Afonso, consolidação da mobilidade intercategorias na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8, a que corresponde o montante remuneratório de 837,60(euro).
4 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
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