Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU 05) de Almeirim
Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em vinte e oito de dezembro de dois mil e dezassete, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana (ARU 05) de Almeirim.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana (ARU 05) de Almeirim são: a norte pela rua dos Charcos, a este pela rua de Coruche, pelo largo da praça de Touros e pela rua do Matadouro Municipal, a sul pela rua da Adega e a oeste pela rua de Coruche e pela rua dos Charcos.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Almeirim (www.cm-almeirim.pt).
2 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel César Ribeiro.
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