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Aviso 795/2018, de 15 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho para Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Leiria, E. P.E

Texto do documento

Aviso 795/2018

Na sequencia do Despacho 7541, do Senhor Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, que autorizou a abertura de procedimentos para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho para Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., da carreira médica e da carreira especial médica, nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P.E e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concurso de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, por ACT e Acordo Coletivo da Carreira Especial Médica, adiante designado por ACCE, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198 de 13 outubro de 2009, alterado e republicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210 de 27 de outubro de 2015 e a Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto que estabelecem, respetivamente, o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, sendo:

Referência A - Anestesiologia - 1 vaga;

Referência B - Gastrenterologia - 1 vaga;

Referência C - Otorrinolaringologia - 1 vaga:

Referência D - Pneumologia - 1 vaga

1 - Tipo de concurso - O tipo de concurso é comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Modalidade de relação jurídica de emprego:

O procedimento concurso é interno de acesso geral, podendo ser opositores todos os médicos que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do SNS, independentemente de ser público ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão. No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código de trabalho

3 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - O procedimento concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concurso rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, no ACCE publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198 de 13 outubro de 2009, alterado e republicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210 de 27 de outubro de 2015, Portaria 207/2011, de 24 de maio alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto e n.º 3 do artigo 7-A do mesmo diploma aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Local de Trabalho - O local de trabalho será prestado no Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria, podendo, no entanto, ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Remuneração - A remuneração a atribuir é a prevista em legislação especial, designadamente Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais sem prejuízo dos regimes de trabalho já instituídos.

10 - Requisitos de admissão:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde

b) Possuir o grau de Consultor e 3 anos de exercício efetivo com categoria de Assistente Graduado, conforme Acordo Coletivo de trabalho da carreira especial médica - ACCE, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13/10, artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto.

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

12 - Formalização da candidatura - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., em suporte de papel, a ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, em dias úteis, entre as 09:00 e as 17:00 horas, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 7, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de cartão de cidadão, n.º identificação fiscal, residência, código postal e endereço eletrónico).

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do procedimento concurso a que se candidata, mencionando o número do Diário da República, a respetiva data de publicação e indicação da especialidade de referência;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

f) Indicação da residência para a qual deverá ser remetido qualquer expediente referente ao concurso (caso seja diferente do solicitado na alínea a)

13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;

b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor;

c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado;

d) Documento emitido pela Ordem dos Médicos comprovativo da situação regularizada perante a mesma;

e) Cinco exemplares de curriculum vitae, elaborados em modelo europeu, devidamente rubricados datados e assinados, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas.

f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica.

Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido no artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto e cláusula 21.º do ACT, são aplicados como métodos de seleção, a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

15.1 - Avaliação e discussão curricular - consistem na apreciação e discussão do curriculum profissional do candidato conforme os critérios constantes no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto.

15.2 - Prova Pratica - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional à qual concorre, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da mesma área.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto e no ACT.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e na página eletrónica do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto e do n.º 2-b) da cláusula 18.ª do ACT.

20 - Constituição do júri:

Referência A

(ver documento original)

Referência B

(ver documento original)

Referência C

(ver documento original)

Referência D

(ver documento original)

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de janeiro de 2018. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.

311043104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3214721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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