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Despacho 679/2018, de 15 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências na Pró-Reitora para os Assuntos Estudantis e Inovação Pedagógica, Prof.ª Doutora Linda Rosa Fonseca Gonçalves Veiga

Texto do documento

Despacho 679/2018

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho) fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Reitor da UMinho, através do seu Despacho RT-73/2017, de 7 de dezembro de 2017, Subdelego na Pró-Reitora para os Assuntos Estudantis e Inovação Pedagógica, Linda Rosa Fonseca Gonçalves Veiga, Professora Catedrática, a competência para, em articulação com a Vice-Reitora para a Educação, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:

a) Às iniciativas e aos programas de ensino à distância;

b) A ações tendentes à captação de públicos para os cursos de graduação da Universidade;

c) À conceção e coordenação de programas de divulgação da oferta educativa;

d) A programas e medidas de apoio ao ensino e à aprendizagem;

e) Aos programas de inovação pedagógica;

f) À coordenação do Observatório de Percursos Académicos;

g) A programas relativos às saídas profissionais, empregabilidade e inserção profissional dos estudantes da Universidade;

h) Ao programa de qualificação pedagógica dos docentes;

i) Às relações com as escolas básicas e secundárias.

2 - A coordenação do Gabinete de Apoio ao Ensino.

3 - A coordenação do Gabinete para a Inclusão.

A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.

15 de dezembro de 2017. - A Vice-Reitora, Margarida Casal.

311035467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3214716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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