Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho) fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Reitor da UMinho, através do seu Despacho RT-73/2017, de 7 de dezembro de 2017, Subdelego na Pró-Reitora para os Assuntos Estudantis e Inovação Pedagógica, Linda Rosa Fonseca Gonçalves Veiga, Professora Catedrática, a competência para, em articulação com a Vice-Reitora para a Educação, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:
a) Às iniciativas e aos programas de ensino à distância;
b) A ações tendentes à captação de públicos para os cursos de graduação da Universidade;
c) À conceção e coordenação de programas de divulgação da oferta educativa;
d) A programas e medidas de apoio ao ensino e à aprendizagem;
e) Aos programas de inovação pedagógica;
f) À coordenação do Observatório de Percursos Académicos;
g) A programas relativos às saídas profissionais, empregabilidade e inserção profissional dos estudantes da Universidade;
h) Ao programa de qualificação pedagógica dos docentes;
i) Às relações com as escolas básicas e secundárias.
2 - A coordenação do Gabinete de Apoio ao Ensino.
3 - A coordenação do Gabinete para a Inclusão.
A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.
15 de dezembro de 2017. - A Vice-Reitora, Margarida Casal.
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