Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 48.º e no artigo 55.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das minhas competências delego no Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o Mestre José Carlos Dias Simão:
1 - Poderes para a prática de todos os atos, subsequentes à decisão de contratar, de autorização para a realização de despesa e de escolha do procedimento, bem como de aprovação das peças procedimentais e de nomeação do júri do procedimento por concurso público, nos termos do disposto da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) relativo à "Empreitada de Construção da Obra Marítima de Abrigo na Zona Piscatória de Angeiras.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ratificando-se todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que se incluam no âmbito presente da delegação de competências.
22 de dezembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
311030728