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Despacho 676/2018, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delega no Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, poderes para a prática de atos relativos à «Empreitada de Construção da Obra Marítima de Abrigo na Zona Piscatória de Angeiras»

Texto do documento

Despacho 676/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 48.º e no artigo 55.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das minhas competências delego no Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o Mestre José Carlos Dias Simão:

1 - Poderes para a prática de todos os atos, subsequentes à decisão de contratar, de autorização para a realização de despesa e de escolha do procedimento, bem como de aprovação das peças procedimentais e de nomeação do júri do procedimento por concurso público, nos termos do disposto da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) relativo à "Empreitada de Construção da Obra Marítima de Abrigo na Zona Piscatória de Angeiras.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ratificando-se todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que se incluam no âmbito presente da delegação de competências.

22 de dezembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

311030728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3214701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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