Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no uso das competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2017, de 23 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 4 de dezembro de 2017, determino o seguinte:
1 - Subdelego nos Conselhos Diretivos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito celebração dos contratos de aquisição de novas vacinas para o Programa Nacional de Vacinação.
2 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2017, de 4 de dezembro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
5 de janeiro de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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