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Aviso 784/2018, de 15 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para recrutamento de dois Assistentes Operacionais com Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo

Texto do documento

Aviso 784/2018

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira de Assistente Operacional, cujo procedimento foi aberto pelo Aviso 14034/2017, respetiva Declaração de Retificação n.º 849/2017, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 226, de 23 de novembro de 2017.

(ver documento original)

A lista foi homologada por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas do Levante da Maia em 21 de dezembro de 2017, tendo sido afixada no placard na entrada principal da escola e publicitada na respetiva página eletrónica.

21 de dezembro de 2017. - A Diretora, Maria da Conceição Costa Carneiro.

311039111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3214670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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