Delegação de competências no subdiretor e adjuntos
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e de acordo com os artigos 44.º e 47.º de Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro delego no subdiretor e nos adjuntos as competências adiante elencadas, conforme cada um dos casos.
1 - No subdiretor Paulo Rogério de Oliveira Ramos delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências de:
a) Superintender na elaboração de horários do pessoal docente e dos alunos do 2.º e 3.º ciclo;
b) Superintender o funcionamento dos cursos da oferta formativa, incluindo a aprovação de atas de conselhos de turma;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
d) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede;
e) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;
f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;
g) Superintender ao nível pedagógico os 2.º e 3.º ciclos, nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;
h) Desenvolver toda a tramitação processual com vista à celebração de protocolos de cedência das instalações da escola sede;
i) Supervisionar o funcionamento dos transportes escolares;
j) Superintender a distribuição de docentes, espaços e horário o funcionamento da Biblioteca da escola sede e das atividades de complemento curricular de 2.º e 3.º ciclos, incluindo o Desporto Escolar;
k) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
l) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
m) Substituir o diretor e os adjuntos nas suas faltas e impedimentos;
n) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade do diretor estar presente;
o) Distribuir o serviço do pessoal não docente da escola sede;
p) Desenvolver a tramitação processual, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal não docente;
q) Adquirir serviços e bens no âmbito do Código dos Contratos Públicos.
2 - Na adjunta Patrícia Gabriela Magalhães Nogueira delego sem possibilidade de subdelegação, as competências de:
a) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;
b) Aprovar as atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;
c) Superintender a constituição de turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
d) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com o subdiretor e os coordenadores e responsáveis de estabelecimento;
e) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e dos respetivos alunos em articulação com o subdiretor;
f) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento;
g) Superintender, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, a atividade relacionada a ação social escolar no pré-escolar e 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;
h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
i) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
j) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade do diretor estar presente;
k) Substituir, por esta ordem, o adjunto e ou o subdiretor nas suas faltas e impedimentos.
l) Superintender o processo atinente às avaliações externas no primeiro ciclo em articulação com o adjunto com competência para as demais;
m) Planear e assegurar a execução de atividades no âmbito da Segurança da escola sede, bem como superintender a área da Segurança no Agrupamento.
3 - No adjunto Bruno José Mendes Torres delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências de:
a) Assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar no 2.º e 3.º ciclo, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
c) Superintender o processo atinente às avaliações externas;
d) Superintender a constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo;
e) Superintender, ao nível pedagógico, o 2.º e 3.º ciclo, incluindo o funcionamento das atividades de promoção do sucesso escolar;
f) Aprovar as atas dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclo e das estruturas pedagógicas que superintende;
g) Superintender o funcionamento do Serviço de Psicologia e Orientação e as equipas multidisciplinares;
h) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento do professor(a) bibliotecário(a) e do(a) psicólogo(a) escolar;
i) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;
j) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;
k) Superintender o funcionamento da Educação Especial;
l) Superintender, na vertente pedagógica, o funcionamento da Biblioteca da escola sede e das atividades de complemento curricular de 2.º e 3.º ciclo, incluindo o Desporto Escolar;
m) Substituir, por esta ordem, o subdiretor e ou o adjunto nas suas faltas e impedimentos;
n) Superintender a execução do Plano Anual de Atividades.
4 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências acima delegadas.
28 de dezembro de 2017. - O Diretor, Fernando Manuel Miranda Sério.
311035248