2.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Penela
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal aprovou, na sua reunião ordinária de 22 de maio de 2017, a 2.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Penela, publicada pelo Aviso 10340/2013, de 16 de agosto.
Mais se informa que a 2.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Penela foi transmitida à Assembleia Municipal de Penela no dia 15 de setembro de 2017 e comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e posteriormente enviada para publicação e depósito. A presente correção material incide apenas no Artigo 25.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela.
28 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela - 2.ª Correção Material
Em consequência da correção material, o articulado do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[...]
3 - Em casos devidamente justificados, por questões técnicas ou de viabilidade económica, admite-se o não cumprimento dos parâmetros definidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.»
611001616