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Aviso 761/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

2.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Penela

Texto do documento

Aviso 761/2018

2.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Penela

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal aprovou, na sua reunião ordinária de 22 de maio de 2017, a 2.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Penela, publicada pelo Aviso 10340/2013, de 16 de agosto.

Mais se informa que a 2.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Penela foi transmitida à Assembleia Municipal de Penela no dia 15 de setembro de 2017 e comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e posteriormente enviada para publicação e depósito. A presente correção material incide apenas no Artigo 25.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela.

28 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela - 2.ª Correção Material

Em consequência da correção material, o articulado do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penela passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 25.º

[...]

3 - Em casos devidamente justificados, por questões técnicas ou de viabilidade económica, admite-se o não cumprimento dos parâmetros definidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.»

611001616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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