Consolidação de mobilidade intercarreiras dentro do mesmo órgão/serviço
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se faz público que por meu despacho ref.ª 10-A/GAP/2017, de 30/11/2017, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da trabalhadora abaixo indicada, por acordo das partes, nos termos do artigo 99.º-A da LTFP, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, com efeitos a 26/12/2017 inclusive:
Ana Paula Gonçalves Teixeira, Assistente Operacional - na categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico - auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria - nível 5 da TRU.
26 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.
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