Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 636/2018, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Homologação da Lista Final Definitiva dos Candidatos da Referência 1 - Psicólogo

Texto do documento

Despacho 636/2018

Homologação da lista de ordenação final definitiva dos candidatos da referência 1 - Psicólogo

Considerando que:

A lista unitária de classificação final dos candidatos do procedimento de seleção para ocupação do posto de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo determinável, da referência 1 - Psicólogo, está concluída;

Terminou o prazo para o exercício do direito de participação de interessados, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

Homologo, sob proposta do Júri do referido procedimento, a Lista Unitária de Ordenação Final, dos candidatos aprovados infra mencionada, bem como as restantes deliberações do Júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos.

Lista definitiva de classificação final

(ver documento original)

Determino, que do ato de homologação, sejam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, nos termos do n.º 4, do art.º 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Mais determino, que se iniciem os trâmites tendo em vista o respetivo recrutamento da candidata posicionada em 1.º lugar.

22 de dezembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

311026524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda