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Aviso 747/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alteração à Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda

Texto do documento

Aviso 747/2018

Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º, e dos n.os 3 e 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação e por deliberação da Câmara Municipal de Águeda datada de 01 de agosto de 2017, foram redefinidas as competências afetas à Divisão de Desenvolvimento Local e à Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, nos termos do Anexo ao presente aviso.

28 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Enf.º Jorge Almeida.

ANEXO

Artigo 1.º

Alteração à Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda

1 - São alterados os artigos 10.º e 13.º da Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Divisão de Ambiente e Sustentabilidade

São competências genéricas da Divisão:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) Acompanhar a elaboração e efetuar a gestão do Mapa de Ruído para o concelho de Águeda, propondo, em caso de necessidade, Planos de Redução de Ruído;

y) Programar e planear o desenvolvimento e fomento do turismo no Concelho em colaboração com a região de turismo e com os agentes locais;

z) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos e publicação de edições de caráter promocional;

aa) Promover ações de apoio aos turistas, prestar informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;

bb) Desenvolver e acompanhar projetos relacionados com estruturas edificadas de apoio ao turismo no Concelho ou que tenham uma amplitude regional;

cc) Desenvolver programas específicos para a valorização dos recursos endógenos do Concelho, com especial destaque para os gastronómicos e culturais.

Artigo 13.º

Divisão de Desenvolvimento Local

1 - A Divisão de Desenvolvimento Local abrange as áreas do planeamento, empreendedorismo, da ação social, e da educação e juventude.

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) (Revogada.)

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) (Revogada.)

p) (Revogada.)

q) (Revogada.)

r) (Revogada.)

s) (Revogada.)

t) [...];

u) [...];

v) [...];

w) [...];

x) [...];

y) [...];

z) [...];

aa) [...];

bb) [...];

cc) [...];

dd) [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) [...];

s) [...].

4 - (Revogado.)

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

c) (Revogada.)

d) (Revogada.)

e) (Revogada.)

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) (Revogada.)

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)

k) (Revogada.)

l) (Revogada.)

m) (Revogada.)»

311031846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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