Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º, e dos n.os 3 e 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação e por deliberação da Câmara Municipal de Águeda datada de 01 de agosto de 2017, foram redefinidas as competências afetas à Divisão de Desenvolvimento Local e à Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, nos termos do Anexo ao presente aviso.
28 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Enf.º Jorge Almeida.
ANEXO
Artigo 1.º
Alteração à Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda
1 - São alterados os artigos 10.º e 13.º da Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
Divisão de Ambiente e Sustentabilidade
São competências genéricas da Divisão:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) Acompanhar a elaboração e efetuar a gestão do Mapa de Ruído para o concelho de Águeda, propondo, em caso de necessidade, Planos de Redução de Ruído;
y) Programar e planear o desenvolvimento e fomento do turismo no Concelho em colaboração com a região de turismo e com os agentes locais;
z) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos e publicação de edições de caráter promocional;
aa) Promover ações de apoio aos turistas, prestar informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;
bb) Desenvolver e acompanhar projetos relacionados com estruturas edificadas de apoio ao turismo no Concelho ou que tenham uma amplitude regional;
cc) Desenvolver programas específicos para a valorização dos recursos endógenos do Concelho, com especial destaque para os gastronómicos e culturais.
Artigo 13.º
Divisão de Desenvolvimento Local
1 - A Divisão de Desenvolvimento Local abrange as áreas do planeamento, empreendedorismo, da ação social, e da educação e juventude.
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) (Revogada.)
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) (Revogada.)
p) (Revogada.)
q) (Revogada.)
r) (Revogada.)
s) (Revogada.)
t) [...];
u) [...];
v) [...];
w) [...];
x) [...];
y) [...];
z) [...];
aa) [...];
bb) [...];
cc) [...];
dd) [...].
3 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) [...];
s) [...].
4 - (Revogado.)
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) (Revogada.)
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)»
311031846