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Aviso (extrato) 746/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - técnico superior (economista)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 746/2018

Homologação da lista unitária de ordenação final - Técnico superior (economista)

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro de 2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, da carreira técnico superior (Economista), na modalidade de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado", aberto pelo Aviso 4044/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2017, foi homologada pela Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Douro, em vinte e seis de setembro de dois mil e dezassete, encontrando-se afixada nas instalações da Comunidade intermunicipal do Ave e disponibilizada no portal dos recursos humanos da CIMDOURO (www.cimdouro.pt/rh).

29 de dezembro de 2017. - O 1.º Secretário Executivo Intermunicipal, Paulo Alexandre de Noronha e Abreu Osório.

311034146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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