Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de anestesiologia da carreira especial médica/carreira médica.
Nos termos do estabelecido no artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que regula a tramitação dos procedimentos concursais do recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do estabelecido na Cláusula 6.ª do Anexo III, do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2013 de 20 de setembro de 2013 e pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 15/2016 de 2 de agosto de 2016, tramitação a que obedece o processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica, em regime de contrato individual de trabalho, no âmbito das entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial, integradas no Serviço Regional de Saúde (adiante designado abreviadamente por ACT),conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e considerando quota prevista para o efeito no Despacho 1389/2017 de 6 de julho de 2017, torna-se público que, na sequência de despachos autorizadores de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional e de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde, respetivamente de 14 de novembro de 2017, e de 11 de outubro de 2017, e na sequência de deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., de 30 de agosto de 2017, encontra se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público nos Açores (BEPA), com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de anestesiologia, mediante a celebração de contrato de trabalho no âmbito do Código do Trabalho por tempo indeterminado, ou mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, consoante a situação jurídico-laboral de origem do candidato e atual posto de trabalho que ocupa, a afetar, respetivamente, ao mapa de pessoal do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., ou ao quadro regional de Ilha de São Miguel.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Legislação aplicável:
O presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo ACT n.º 8/2012, de 17 de julho, com as alterações introduzidas pelo ACT n.º 8/2013, de 20 de setembro e pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 15/2016 de 2 de agosto de 2016, bem como pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nas disposições aplicáveis a este tipo de procedimento concursal, e, a título subsidiário, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
2 - Prazo de validade:
O presente procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com os respetivos preenchimentos.
3 - Âmbito do procedimento:
3.1 - O presente procedimento concursal é comum e encontra-se aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do regime de vinculação por tempo indeterminado e do serviço a que pertençam.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que exerçam funções em estabelecimentos de saúde não incluídos no SNS ou no SRS.
4 - Local de trabalho:
Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., com sede na Avenida D. Manuel I - 9500-370 Ponta Delgada.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto ou artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
6 - Regime de trabalho:
A duração semanal do trabalho é a constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro - Regime de trabalho de 40 horas semanais.
7 - Remuneração:
A remuneração base ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista no Anexo do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, no caso de constituição de relação jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e no Anexo II do ACT n.º 8/2013, de 20 de setembro de 2013, no caso de celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho - 1.ª posição remuneratória, nível 70, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, no montante de (euro) 4.033,54 (quatro mil e trinta e três euros e cinquenta e quatro cêntimo), sem prejuízo das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro ou da remuneração correspondente ao regime em que se encontre o candidato, nos termos admitidos por lei.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral por tempo indeterminado, com instituição do SNS ou do SRS.
8.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de Consultor na área profissional a que respeita o presente procedimento concursal e três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado, nos termos do n.º 3, do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos com a sua situação devidamente regularizada.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo
Quinze dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público nos Açores.
9.2 - Forma
A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo Ponta Delgada E. P. E.R., e entregue no Serviço de Recursos Humanos pessoalmente entre as 8h30 horas e as 16h30 horas, ou remetida pelo correio registado com aviso de receção para a morada, Avenida D. Manuel I, 9500-370 Ponta Delgada.
9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de cédula profissional, residência, telefone);
b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego de que é titular;
c) Referência ao aviso de abertura do procedimento concursal, identificando o número e data onde vem publicitado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
9.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o presente procedimento concursal;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, com a situação devidamente regularizada;
c) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado na respetiva área profissional há, pelo menos, 3 anos;
d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, modelo europeu, devidamente assinados, devendo incluir obrigatoriamente os elementos de maior relevância constantes no ponto 8.2 com os respetivos documentos comprovativos.
e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;
f) Documento comprovativo do tipo de vínculo na instituição de origem, com indicação da sua duração;
9.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 9.4. implica a não admissão a concurso.
10 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documento falso serão punidas em sede de processo disciplinar e nos termos da lei penal.
13 - Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:
13.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio com a redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, posteriormente alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusulas 20.ª, 21.ª e 22.ª do Anexo III do ACT n.º 8/2012, de 17 de julho, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos ali enunciados.
13.2 - Avaliação e discussão curricular
Consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os ali mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores.
13.3 - Prova prática
Destina -se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua área de exercício profissional, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade.
A classificação será de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
13.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
13.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos, caso não haja unanimidade, pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
13.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.
13.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos através de ofício registado e mediante a afixação em local público das instalações do Hospital.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração, é notificada pela mesma forma, sendo também afixada em local visível e público das instalações do Hospital.
17 - A Composição e constituição do júri é a seguinte:
Presidente: Prof. Dr. Fernando José Pereira Alves Abelha - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia - Centro Hospitalar São João, EPE
1.º Vogal Efetivo: Prof. Dr. Joaquim Manuel Vieira da Silva Viana - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
2.ª Vogal Efetiva: Dra. Lúcia de Fátima Fraga Martins Crisóstomo, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia - Hospital Santo Espírito de Angra do Heroísmo, E. P. E.R.
1.ª Vogal Suplente: Dra. Maria Fernanda Vieira Barros - Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia - Centro Hospitalar São João, EPE
2.ª Vogal Suplente: Dra. Célia Maria Melo Figueiredo, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia - Hospital Santo Espírito de Angra do Heroísmo, E. P. E.R.
O presidente de Júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas faltas e impedimentos.
29 de dezembro de 2017. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Cláudia Almeida Silva Fonseca Macedo.
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