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Despacho 622/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação de Competências nos Pró-Reitores

Texto do documento

Despacho 622/2018

Delegação de Competências nos Pró-Reitores

No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de

29 de janeiro, na redação atual, delego nos Pró-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

I - Na Pró-reitora para a Gestão Académica, Prof.ª Doutora Maribela Fátima de Oliveira Pestana Correia:

1 - Supervisionar os assuntos relacionados com os Serviços Académicos.

2 - Supervisionar a preparação, harmonização, atualização e operacionalização de regulamentos académicos.

3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios: Reestruturação de cursos existentes, vagas e editais para os vários regimes e concursos especiais, incluindo estudante internacional, propinas, bolsas de excelência e de mérito, editais, calendários letivos e académicos, preparação dos anos letivos, no âmbito dos cursos de 1.º ciclo, mestrado integrado, cursos de 2.º ciclo e 3.º ciclo, nomeação de comissões, júris, calendários e divulgação no âmbito dos CTeSP.

4 - Autorizar e homologar a criação de cursos não conferentes de grau, alterações de planos de estudos não sujeitas a acreditação, editais de mestrado, doutoramento, formação não conferente de grau e calendários de preparação do ano letivo.

5 - Supervisionar as atividades relacionadas com o Ano Zero e os Maiores de 23, nomeadamente através da nomeação das coordenações, comissões e júris, calendários e divulgação.

6 - Decidir sobre a tramitação dos regimes de mudanças de par instituição/curso e a tramitação dos concursos especiais.

7 - Decidir sobre a tramitação dos processos de creditação.

8 - Decidir sobre reclamações e requerimentos de estudantes.

9 - Garantir a articulação necessária da reitoria com o Provedor do Estudante.

10 - Promover, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo, a divulgação da oferta formativa.

11 - Assegurar a ligação dos Serviços Académicos com o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade no âmbito do recrutamento e gestão académica de estudantes internacionais.

12 - Coordenar os processos de provas académicas e título de especialista, designadamente:

a) Nomear júris de provas académicas (de 2.º ciclo e 3.º ciclo), sob proposta dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos;

b) Nomear júris de provas públicas para atribuição do título de especialista e para avaliação de competência pedagógica e técnico-científica.

13 - Coordenar os processos de reconhecimento e equivalência de graus estrangeiros, designadamente:

a) Aprovar a constituição júris para reconhecimento de habilitações e equivalência de habilitações estrangeiras;

b) Acompanhar o processo de registo de graus académicos estrangeiros.

II - No Pró-reitor para a Transferência e Inovação, Prof. Doutor João Miguel Fernandes Rodrigues:

1 - Supervisionar a definição e coordenação de objetivos e medidas promovidas pela Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA).

2 - Promover a Transferência de I&D para a comunidade, através da Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), em articulação com a Vice-Reitora para a Investigação e Internacionalização.

3 - Acompanhar os projetos promovidos pela Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), nomeadamente o Pólo Tecnológico no Campus da Penha.

4 - Assinar protocolos, acordos específicos e outros instrumentos contratuais no domínio da transferência de conhecimento em que a Universidade seja parte e autorizar a sua execução, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados.

5 - Definir medidas e objetivos no âmbito do "Programa de Modernização e Valorização dos Institutos Politécnicos" lançado pelo MCTES, em articulação com os órgãos e agentes competentes, designadamente nas seguintes vertentes:

a) Incentivar a atividade de I&D na área politécnica da Universidade, designadamente projetos de I&D baseados na prática;

b) Reforçar a oferta de formações de curta duração, nomeadamente dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP);

c) Acompanhar as candidaturas a projetos, no âmbito deste Programa em articulação com a Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC);

d) Representar a UAlg nas reuniões internas e externas referentes ao Programa.

6 - Coordenar, em articulação com os Serviços de Informática, os Sistemas de Informação e infraestruturas informáticas.

7 - Gerir os espaços da Universidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

8 - Presidir a júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.

9 - Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica, nas faltas.

III - Nos Pró-reitores Maribela Fátima de Oliveira Pestana Correia e João Miguel Fernandes Rodrigues delego ainda a competência para:

a) Representar a Universidade em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos, a pedido do Reitor;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5 000,00 (euro), assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental.

IV - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.

V - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.

VI - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das suas disposições.

14/12/2017. - O Reitor, Paulo Águas.

311007295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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