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Despacho (extrato) 617/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço no cargo de auditora-chefe, a seu pedido, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, da licenciada Maria José Sobral Pinto de Sousa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 617/2018

Em conformidade com o estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho de 18 de dezembro de 2017, do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, foi autorizada, a seu pedido, a cessação da comissão de serviço no cargo de Auditora-Chefe, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, da licenciada Maria José Sobral Pinto de Sousa, técnica verificadora superior principal do mapa de pessoal desta Direção-Geral, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

22 de dezembro de 2017. - A Subdiretora-Geral, Márcia Vala.

311029165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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