Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meus despachos, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade, no mapa de pessoal desta Direção-Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela mencionada Lei 35/2014, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos trabalhadores a seguir indicados:
(ver documento original)
20 de dezembro de 2017. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.
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