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Aviso 713/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira/categoria de regime especial de técnico superior especialista em estatística

Texto do documento

Aviso 713/2018

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira/categoria de regime especial de técnico superior especialista em estatística do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termos resolutivo incerto.

1 - Procedimento concursal: Nos termos do disposto no n.º 4 artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), e obtida a devida autorização através do Despacho 480/2017-SEAP, de 14 de dezembro, de S. E. a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, torna-se público, de acordo com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que se encontra aberto procedimento concursal comum, para a carreira/categoria de técnico superior especialista em estatística do mapa de pessoal do INE, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido.

Ao procedimento concursal podem concorrer candidatos sem vínculo de emprego público, que reúnam as condições expressas no presente anúncio.

2 - Local de Trabalho: Instituto Nacional de Estatística, I. P., Av. António José de Almeida, Lisboa.

3 - Número de Postos de Trabalho: 4 (quatro).

4 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, nível 16 da tabela remuneratória única (1.252,97(euro)), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

5 - Caracterização genérica dos postos de trabalho: Exercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização na área das Paridades de Poder de Compra (PPC), tendo em consideração que o INE, I. P., assume a coordenação deste projeto ao nível de 37 países Europeus. As principais atividades a desenvolver são, designadamente:

a) Participação na preparação das listas de bens e serviços que integram os vários inquéritos efetuados. Esta atividade envolve o estabelecimento de contactos com os países sob sua responsabilidade bem como com o EUROSTAT e OCDE para a definição das diferentes fases. O trabalho de preparação das listas é desenvolvido em aplicações informáticas especificamente construídas pelo EUROSTAT pelo que é necessário o seu domínio a um nível bastante elevado;

b) Participação na elaboração de instruções de inquirição de cada inquérito específico do projeto PPC;

c) Acompanhamento do processo de inquirição, envolvendo o apoio aos países participantes no exercício PPC, nomeadamente quanto a problemas que possam ocorrer durante a observação dos preços;

d) Validação, nos diferentes níveis, dos resultados e comparação a nível global com os 37 países envolvidos no exercício EUROSTAT/OCDE, envolvendo também a elaboração de propostas de indicadores de identificação de potenciais «valores extremos»;

e) Preparação de relatórios específicos, em língua inglesa, sobre os inquéritos correntes e em preparação para apresentação nas reuniões e/ou distribuição aos países participantes;

f) Participação em missões de coordenação aos países participantes no exercício PPC de acordo com o calendário anual previamente definido, tendo como principal objetivo garantir que os mesmos princípios e metodologias são desenvolvidos por forma a garantir total comparabilidade dos resultados.

6 - Requisitos obrigatórios de admissão: Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos Habilitacionais: Licenciatura em Estatística, Matemática, Matemática Aplicada à Economia e Gestão, Economia, Finanças, Gestão de Empresas e Sociologia.

6.2 - Requisitos Específicos:

a) Sólida formação académica;

b) Ser detentor/a de habilitação académica nas áreas indicadas;

c) Perfeito domínio da língua inglesa (falado e escrito);

d) Bons conhecimentos de Estatística;

e) Bons conhecimentos de aplicações informáticas em ambiente Office;

f) Disponibilidade para deslocações ao estrangeiro.

6.3 - Perfil de competências e aptidões:

a) Facilidade de escrita e capacidade para a elaboração de estudos e relatórios;

b) Boa capacidade de análise de informação e sentido crítico;

c) Motivação para o desempenho de tarefas de elevada responsabilidade, com sentido de missão e espírito de iniciativa;

d) Bom relacionamento interpessoal e elevada capacidade de trabalho em equipa.

7 - Métodos de seleção: ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) 1.ª fase: Prova de Conhecimentos (PC) e Prova de Inglês (PI);

b) 2.ª fase: Avaliação Psicológica (AP);

c) 3.ª fase: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = (0,35PC + 0,10 PI) + 0,25 AP + 0,30 EPS

7.2 - A prova escrita de conhecimentos tem natureza teórica e a duração máxima de 90 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre as áreas temáticas referidas no descritivo de funções e e tendo por base a bibliografia que poderá consultar no anúncio publicado no Portal do INE, I. P.

7.3 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam à sua realização ou que obtenham menos de 9,5 valores em qualquer uma das três fases, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 35.º da versão atualizada da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.5 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica em http://recrutamento.ine.pt

7.6 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.7 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados através de e-mail com recibo de entrega da notificação para a realização da audiência de interessados.

7.8 - As atas do júri em que constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que por eles solicitado.

7.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INE, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento completo do formulário disponível em http://recrutamento.ine.pt e da anexação dos seguintes documentos (sob pena de exclusão do processo):

i) Curriculum vitae atualizado à data da publicação do presente anúncio, detalhado, devidamente datado e assinado conforme assinatura constante do Documento de Identificação (BI ou Cartão do Cidadão);

ii) Carta de apresentação.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciada Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Diretora-Adjunta do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Licenciado Idílio Luís Freire, Diretor-Adjunto do Departamento de Contas Nacionais (substituirá a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos).

2.º Vogal - Licenciado José Manuel Pires Mouronho, Técnico Superior Especialista em Estatística do Departamento de Contas Nacionais.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Rui Alexandre Alves Evangelista, Diretor do Serviço de Estatísticas de Preços.

2.º Vogal - Carla Sofia Farinha Marçal, Técnica Superior Especialista em Estatística, Departamento de Recursos Humanos.

10 - Outras Informações: Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Data limite das candidaturas:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

29 de dezembro de 2017. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.

311034081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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