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Despacho 575/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Despacho de Designação do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 575/2018

Considerando que:

1 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, o presidente da câmara pode constituir um gabinete de apoio à presidência,

2 - No Município de Oliveira do Bairro, de acordo com o disposto na alínea a) do mencionado normativo legal, o referido gabinete pode ser composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário;

3 - O gabinete de apoio à presidência pode ainda ser constituído por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe de gabinete (n.º 4) e por um número de secretários superior ao referido no n.º 1 do artigo 42.º, desde que tal implique a não nomeação, em igual número, de adjuntos (n.º 5);

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º são os membros do gabinete de apoio à presidência nomeados e exonerados por despacho do Presidente.

5 - Aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.

6 - Face à panóplia de competências próprias e delegadas do Presidente da Câmara, verdadeiro órgão do Município, é indispensável para o seu adequado funcionamento, a existência de um gabinete de apoio, responsável pela organização administrativa e logística associada às decisões administrativas por si corporizadas.

Neste enfoque, de acordo com as razões anteriormente aduzidas, no uso da competência que me está legalmente conferida pelo n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a constituição do Gabinete de Apoio à Presidência, com um chefe de gabinete e um secretário.

Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com as necessárias adaptações,

Designo André de Campos Silvestre Fevereiro Chambel para exercer o cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, em regime de comissão de serviço e com o estatuto remuneratório previsto no n.º 1 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e

Isabel Maria da Costa, trabalhadora desta autarquia, na carreira de Assistente Técnico e com a categoria de Coordenador Técnico para exercer o cargo de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, em regime de comissão de serviço e com o estatuto remuneratório previsto no n.º 3 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

É autorizada a acumulação de funções com outras atividades, desde que sem caráter de permanência, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93 de 27 de maio.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, faz-se constar do presente despacho a nota curricular dos designados:

Nota Curricular

Nome: André de Campos Silvestre Fevereiro Chambel

Data de Nascimento: 02.03.1972

Habilitações Académicas: Frequência Universitária, Licenciatura em Gestão e Planeamento em Turismo, Universidade de Aveiro

Experiência Profissional:

2014/2017 - Técnico de Projetos e Assessor da Administração - WRC | Agência de Desenvolvimento Regional, EIM, SA - Anadia

2011/2014 - Técnico Especializado da Estrutura Técnica e de Gestão do PROVERE Termas - Associação das Termas de Portugal - Lisboa

2005/2011 - Técnico de Projetos e Assessor da Administração - Associação de Promoção das Tecnologias da Empresa - Coimbra

2003/2005 - Operador especializado do Centro de Resposta Municipal - WRC | Agência de Desenvolvimento Regional, SA, - Anadia

2000/2002 - Docente e Coordenador dos Programas Sócrates e Leonardo da Vinci - Escola de Viticultura e Enologia da Bairrada - Anadia

1996/2001 - Especialista em Organização e Métodos - Centro de Formação da Associação de Escolas do Concelho de Oliveira do Bairro - Oliveira do Bairro

Nota Curricular

Nome: Isabel Maria da Costa

Data e local de nascimento: Ala, Macedo de Cavaleiros, 26 janeiro de 1965.

Estado Civil: divorciada.

Habilitações Académicas:

1988: Curso do CEFA - Centro de Estudos e Formação Autárquica

Ensino Secundário (12.º Ano)

Experiência Profissional:

Desempenhou funções de Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara de outubro de 1990 a outubro de 2017.

Exerceu funções de Terceiro-oficial de julho 1988- abril 1990, na CMOB.

Este despacho produz efeitos a partir do dia 24 de outubro de 2017.

Proceda-se à publicação, no Diário da República, do teor do presente despacho.

Concomitantemente, dê-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais.

24 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Duarte dos Santos Almeida Novo.

311024167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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