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Despacho 567/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Composição do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 567/2018

Na sequência do meu Despacho de nomeação para o cargo de Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, do Licenciado Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, e nos termos do disposto no artigo 94.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 4 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, e do n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, constante do Despacho 14601/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, determino que o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa passe a ter a seguinte composição:

Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Vice-Reitor, que preside;

Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

José Jerónimo Fernandes Marques, Diretor do Departamento de Gestão de Património e Recursos Técnicos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Filomena Valente Borga Monteiro, Coordenadora do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

20 de julho de 2017. - O Reitor, António Serra.

311020732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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