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Despacho 565/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de Competências nos Vice-reitores

Texto do documento

Despacho 565/2018

Delegação de Competências nos Vice-reitores

No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44 a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego nos Vice-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

I - No Vice-reitor para a Educação e Cultura, Prof. Doutor Saúl Neves de Jesus:

1 - Substituir o Reitor no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

2 - Representar a Universidade na Associação das Universidades Portuguesas.

3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:

a) Política de oferta formativa, designadamente no que tange à criação de novos cursos;

b) Política para o combate ao abandono escolar;

c) Política para a promoção da inovação e formação pedagógica dos professores;

d) Política para o desenvolvimento de competências transversais;

e) Política para uma UAlg saudável;

f) Atividades do Gabinete de Alumni e Saídas Profissionais, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

g) Atividades do Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

h) Atividades do Centro de Formação e Atualização Permanente (CeFAP), incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

4 - Acompanhar os processos de acreditação dos ciclos de estudos e representar a instituição nas visitas das Comissões de Avaliação Externa da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

5 - Coordenar a interligação entre o ensino e aprendizagem e as atividades de extensão e de investigação, numa abordagem multidisciplinar.

6 - Coordenar a cooperação entre a Universidade e as instituições de ensino básico e secundário.

7 - Supervisionar a atividade da Biblioteca António Rosa Mendes.

8 - Coordenar a política cultural e editorial da Universidade.

9 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, no domínio da educação e cultura, em que a Universidade seja parte.

10 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares, associados, coordenadores principais e catedráticos.

11 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris de provas de agregação.

II - Na Vice-reitora para o Desenvolvimento Institucional, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas:

1 - Coadjuvar o Reitor nas atividades de planeamento.

2 - Promover a contínua autoavaliação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade, num quadro de prossecução da melhoria contínua.

3 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Avaliação e Qualidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

4 - Supervisionar as atividades do Gabinete de Estudos e Planeamento, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

5 - Coadjuvar o Reitor, em articulação com os restantes membros da equipa reitoral, no processo de simplificação administrativa da UAlg.

6 - Avaliar o Sistema de Gestão Documental de Processos e o Manual de Procedimentos da Universidade, com o propósito de assegurar uma maior funcionalidade.

7 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, no domínio do desenvolvimento institucional, em que a Universidade seja parte.

8 - Supervisionar as atividades do grupo de trabalho para a extensão.

9 - Supervisionar as atividades do grupo de voluntariado UAlg V+, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

10 - Dirigir procedimentos e resoluções relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

11 - Autorizar, no quadro do regime jurídico em vigor e desde que reconhecido o interesse para a instituição:

a) A equiparação a bolseiro dos trabalhadores que exercem funções públicas não docentes, dentro do país, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos e estágios, com a duração mínima de três meses;

b) A equiparação a bolseiro dos trabalhadores que exercem funções públicas não docentes, fora do país, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos e estágios, com a duração mínima de três meses, salvo tratando-se de congressos, seminários e reuniões de caráter análogo.

12 - Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente, nos termos legais.

13 - Presidir a júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.

14 - Presidir a júris de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica.

15 - Presidir os júris dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores, nomear os membros do júri e homologar os editais.

III - Na Vice-reitora para a Investigação e Internacionalização, Prof.ª Doutora Maria Alexandra Anica Teodósio:

1 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à investigação e a internacionalização.

2 - Supervisionar a Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC) e presidir ao seu Conselho de Investigação.

3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:

a) Atividades da Universidade no domínio da investigação;

b) Internacionalização da oferta formativa dos cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado e cursos de 2.º ciclo, em articulação com o Vice-reitor Saúl Neves de Jesus, sempre que se justifique.

c) Oferta formativa de 3.º ciclo e sua internacionalização, em articulação com o Vice-reitor Saúl Neves de Jesus, sempre que se justifique.

4 - Autorizar a execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados.

5 - Autorizar, no quadro do regime jurídico em vigor e desde que reconhecido o interesse para a instituição, a equiparação a bolseiro dos docentes das carreiras universitária e politécnica com pelo menos cinco anos de serviço efetivo, no país e no estrangeiro, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos, estágios, congressos, seminários, reuniões de caráter análogo, programas e projetos financiados por entidades externas, por períodos superiores a 10 dias úteis.

6 - Autorizar os pedidos de deslocação em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos responsáveis científicos dos projetos de ID, ouvidos os diretores das unidades orgânicas a que estejam afetos, se aplicável.

7 - Autorizar os pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por período superior a 10 dias úteis, dos membros das equipas de investigação dos projetos científicos, incluindo alunos, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar.

8 - Supervisionar o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade (GRIM), coordenando a gestão de projetos, programas e consórcios, nacionais e internacionais, incluindo decidir sobre atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

9 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente nos domínios da investigação científica e da internacionalização, em que a Universidade seja parte.

10 - Presidir a júris de concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares.

IV - Delego nos Vice-reitores Saúl Neves de Jesus, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas e Maria Alexandra Anica Teodósio, representar a Universidade em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos, a pedido do Reitor.

V - Nos Vice-Reitores acima mencionados delego poderes para autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis as deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos gabinetes sob sua coordenação.

VI - Em caso de ausência, falta ou impedimento, a substituição do Reitor, com os inerentes poderes de despacho e assinatura, cabe ao Vice-reitor Saúl Neves de Jesus, à Vice-reitora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas e à Vice-reitora Maria Alexandra Anica Teodósio, sucessivamente e por esta ordem, sendo-lhes conferidos genericamente todos os poderes necessários e adequados para o efeito, tanto no exercício de competência originária como delegada, incluindo, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução;

b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000.

VII - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas a) e b) do parágrafo anterior devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência.

VIII - Delego igualmente nos Vice-reitores acima mencionados a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes de 99 759,58 (euro), de 149 639,37 (euro) e de 498 797,90 (euro), para os efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental.

IX - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.

X - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das suas disposições.

14/12/2017. - O Reitor, Paulo Águas.

311011693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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