Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.17.6.28
Ao abrigo do n.º 1, do artigo 21.º, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro, e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
TOMIAUTO, Lda.
Parque Empresarial da Cancela, Pavilhão M.I.5.1
9125-042 Caniço
na qualidade de Instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
2017-12-22. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
311033288