Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.17.6.24
Ao abrigo do artigo 21. º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro, e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Ascendum - Camiões, Unipessoal, Lda.
Unidade de Negócio de Coimbra
Rua Manuel Madeira - Pedrulha
3021-901 Coimbra
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.14.6.021, da empresa Ascendum II - Veículos Unipessoal, Lda. - Unidade de Negócio de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de setembro de 2014.
2017-12-11. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
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