Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Dom Gonçalo Hotel & SPA com a categoria de 4 estrelas, sito em Fátima, de que é requerente a sociedade Dom Gonçalo Hotéis, Sociedade de Hotelaria e Turismo, S. A.; e,
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Dom Gonçalo Hotel & SPA por mais 24 meses.
A utilidade turística será agora válida até 3 de setembro de 2019, devendo as obras a implementar no empreendimento estar concluídas antes do termo do mesmo prazo, e ser objeto de um relatório detalhado, que permita a respetiva avaliação, aquando do pedido de confirmação da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data do termo das obras.
15 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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