Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, que aprovou as decisões administrativas finais relativas ao processo de censo às fundações e estabeleceu as diligências e os procedimentos necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública;
Considerando que a cultura é pilar essencial da democracia, da identidade nacional, da inovação e do desenvolvimento sustentado, assumindo-se como prioridade, no programa do XXI Governo Constitucional, o objetivo de relançar o investimento neste setor;
Considerando que o Ministro da Cultura, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, tem por missão formular, conduzir, e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, no incentivo à criação artística e à difusão cultural e na qualificação do tecido cultural;
Considerando que a Direção-Geral do Património Cultural e a Fundação de Serralves celebraram um protocolo para a realização no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, de uma exposição das obras de Joan Miró;
Considerando a relevância desta exposição no âmbito da divulgação pública das obras de Joan Miró e da formação de novos públicos, tornando-se necessário dar cumprimento aos compromissos assumidos no referido protocolo;
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, determina-se o seguinte:
Autorizar a transferência de 69.495 euros por parte da Direção-Geral do Património Cultural para a Fundação de Serralves, reconhecendo-se esta como excecional e especialmente fundamentada.
21 de dezembro de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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