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Despacho Normativo 101/83, de 28 de Abril

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Sumário

Descongela a admissão de pessoal não vinculado à função pública relativamente aos lugares das carreiras informáticas do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística.

Texto do documento

Despacho Normativo 101/83
Considerando que o preenchimento dos lugares das carreiras das de informática constitui uma premente preocupação do INE no momento actual, tendo em vista as exigências de produção decorrentes da integração de Portugal na CEE:

Considerando, também, que as funções de informática do INE exigem dos indivíduos que as irão desempenhar conhecimentos muito específicos além de uma grande capacidade de aprendizagem e de adaptação a esse tipo de trabalho;

Considerando, ainda, as grandes dificuldades em recrutar pessoal que reúna essas características de modo a desempenhar tais funções em condições de rentabilidade desejável:

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, o seguinte:

1 - Fica descongelada a admissão de pessoal não vinculado a função pública relativamente aos lugares das carreiras informáticas do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, referidas no Decreto Regulamentar 79/80, de 17 de Dezembro, até ao montante máximo de 70 lugares.

2 - Considera-se genérica e antecipadamente concedida a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, relativamente às propostas de admissão de pessoal para os lugares das carreiras referidas no n.º 1.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 18 de Abril de 1983. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-17 - Decreto Regulamentar 79/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura o Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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