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Portaria 423/76, de 15 de Julho

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Sumário

Revoga os n.os 3 e 4 do n.º 3 da Portaria n.º 144-B/75, de 3 de Março, sobre produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Portaria 423/76

de 15 de Julho

Atento o circunstancialismo em que actualmente se desenvolvem a produção e a comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, deixou de ter qualquer justificação a subsistência do diferencial por quilograma de açúcar produzido pela fábrica, a depositar por esta a ordem da AGA.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, relativamente à produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, o seguinte:

1.º São revogados os n.os 3 e 4 do n.º 3 da Portaria 144-B/75, de 3 de Março.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministério do Comércio Interno, 2 de Julho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/15/plain-32112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-03 - Portaria 144-B/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Define as bases de produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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