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Portaria 48/80, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 26-S1/80, de 9 de Janeiro, que estabelece normas sobre os ciclos de estudos especiais.

Texto do documento

Portaria 48/80

de 21 de Fevereiro

Com a tomada de posse do VI Governo Constitucional, foram suspensos, para reexame, todos os actos administrativos praticados pelo Governo anterior depois de 3 de Dezembro de 1979, por se considerar que os mesmos careciam da necessária legitimidade. Exceptuaram-se apenas os actos de gestão corrente.

A Portaria 26-S1/80, de 9 de Janeiro, foi assinada em 26 de Dezembro. Não se trata de um acto de gestão corrente, antes tendo a ver com opções de fundo que se encontram em estudo.

Impõe-se, assim, a sua revogação. Nestes termos, em execução do Programa do Governo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

É revogada a Portaria 26-S1/80, de 9 de Janeiro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando Costa e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/21/plain-32109.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-S1/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Estabelece normas sobre os ciclos de estudos especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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