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Aviso 609/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal do Idoso e do Cartão Social na Área do Município da Povoação

Texto do documento

Aviso 609/2018

Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal do Idoso e do Cartão Social na Área do Município da Povoação

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Povoação, na sua sessão ordinária de 14 de dezembro de 2017, deliberou, no uso da competência que lhe confere o artigo 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar, sob proposta do executivo municipal aprovada na sua reunião de 4 de dezembro de 2017, a seguinte alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal do Idoso e do Cartão Social na Área do Município da Povoação.

A alteração agora aprovada entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

21 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Sousa Melo.

Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal do Idoso e do Cartão Social na Área do Município da Povoação

III

Dos benefícios do cartão do idoso e do cartão social

Artigo 11.º

1 - O cartão do idoso, mediante a respetiva exibição, concede aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Comparticipação de 10 euros mensais na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo serviço nacional ou regional de saúde.

311015913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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