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Edital 42/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Alterações ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais - ano de 2018

Texto do documento

Edital 42/2018

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 7 de dezembro de 2017, e a Assembleia Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2017, aprovaram as "Alterações ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais - ano de 2018".

Esse Regulamento e Tabela, cujo teor se dá aqui como reproduzido, encontram-se disponíveis para consulta na Secretaria Geral do Departamento de Administração Geral e no endereço eletrónico da Câmara Municipal de Guimarães em www.cm-guimaraes.pt, e entram em vigor a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2018.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado no átrio dos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

20 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Bragança.

311015719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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