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Edital 41/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para professor adjunto na área de Gestão

Texto do documento

Edital 41/2018

1 - Nos termos do disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do disposto no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Tomar, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar com data de 21/12/2017, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Gestão, subdomínios da estratégia empresarial e empreendedorismo, da Unidade Departamental de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Tomar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria: o que compete, designadamente, e em geral, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, como prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes, realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental, participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior e, em especial, ao Professor Adjunto, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, como colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica, reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo, dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP, a decorrente do regime remuneratório constante de diploma próprio, aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira, atualmente a prevista no estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as subsequentes alterações introduzidas pelos diplomas legais e regulamentares que revalorizaram e aumentaram as remunerações base nele previstas e pelas normas legais que operaram as reduções remuneratórias na Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se no presente procedimento os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Tomar: Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, onde deverão constar: nome completo do(a) candidato(a), data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos possuídos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado e lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão português ou documento de identificação civil estrangeiro (cartão de cidadão da EU, passaporte);

Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão onde o mesmo conste);

Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirmem a posse do grau de doutor ou o título de especialista na área para que é aberto o concurso, que, sendo o caso de habilitação académica estrangeira, deverá conter a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;

Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

Curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f), poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o(a) candidato(a) declare a situação em que se encontra relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea h) aos candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Tomar, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhes-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso de o presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, situação em que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

6.11 - A candidatura e os documentos que a acompanham serão entregues em formato de papel. Cada candidato poderá optar entre entregar seis exemplares da respetiva candidatura e documentos que a acompanham ou apresentar apenas um exemplar, sendo que esta última opção pressuporá a autorização do candidato para duplicar a sua candidatura e respetivos documentos, em formato de fotocópia em papel ou de ficheiro digital, exclusivamente para facultar a cada um dos membros do júri.

7 - Parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção e sistema de avaliação e classificação final:

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:

i) Os projetos de investigação e desenvolvimento na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (PID);

ii) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso(PC);

iii) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (OT);

iv) A participação em júris de provas académicas na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (JPA);

v) A participação em atividades de natureza profissional relevantes para as funções a desempenhar na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (AP).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 50 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (PID + PC + OT + JPA + AP)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, nos seguintes termos: por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento na área disciplinar ou afim em que é aberto o concurso - 4 pontos;

ii) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada capítulo de livro publicado com peer review - 6 pontos. Não sendo o primeiro autor, a pontuação é dividida pelo número de autores do artigo;

b) Por cada artigo científico em revista científica, nacional ou estrangeira, com peer review - 4 pontos. Não sendo o primeiro autor, a pontuação é dividida pelo número de autores do artigo;

c) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas, com peer review - 2 pontos. Não sendo o primeiro autor, a pontuação é dividida pelo número de autores do artigo;

d) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas com peer review ou artigos publicados em revistas não indexadas - 1 ponto. Não sendo o primeiro autor, a pontuação é dividida pelo número de autores do artigo;

e) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário 1 ponto. Não sendo o primeiro autor, a pontuação é dividida pelo número de autores do artigo;

iii) OT: é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto no âmbito de licenciaturas com um valor máximo de 20 pontos, nos termos seguintes:

Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídos - 6 pontos;

Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado já concluídos - 4 pontos.

Por cada orientação ou coorientação de projetos ou relatórios finais de licenciatura, já concluídos - 2 pontos;

iv) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada participação efetiva em júris de doutoramento, mestrado ou atribuição de título de especialista - 3 pontos;

b) Por cada participação em júri de avaliação de projeto ou de relatório de estágio conducente ao grau de licenciado - 1 ponto;

v) AP: é valorada a experiência de natureza profissional, relevante para as funções a desempenhar, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano completo de exercício de atividade profissional fora da docência - 3 pontos.

b) Experiência profissional e dedicação à docência (por cada ano completo de serviço de docente a tempo integral em Instituições de Ensino Superior) - 2 pontos;

c) Experiência profissional e dedicação à docência (por cada ano completo de serviço de docente a tempo parcial em Instituições de Ensino Superior ou anos completos de serviço de docente em Instituições de Ensino não Superior) - 0,5 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) em que deverão ser ponderados:

i) A lecionação e coordenação de unidades curriculares na área ou área afim para que é aberto o concurso (AL);

ii) A qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (MP);

iii) A coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e. g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e. g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área ou área afim para que é aberto o concurso (CPP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (AL + MP)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) AL: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 75 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular lecionada, no segundo ciclo, na área ou área afim em que é aberto o concurso - 10 pontos;

b) Por cada unidade curricular lecionada, no primeiro ciclo, na área ou área afim em que é aberto o concurso - 5 ponto;

ii) MP: é valorado a qualidade e quantidade de material pedagógico produzido, com um valor máximo de 25 pontos, nos seguintes termos: por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área para que é aberto o concurso até 2 pontos, atribuídos segundo 4 níveis de qualidade: nível 1 - 0,50 pontos; nível 2 - 1,0 ponto; nível 3 - 1,5 pontos e nível 4 - 2,0 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

i) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas (CD);

ii) A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área ou área afim em que é aberto o concurso (PP).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 15 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CD + PP)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) CD: são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 40 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos de instituição de ensino superior ou de unidades orgânicas da instituição de ensino superior - 10 pontos;

b) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas da instituição de ensino superior, tais como comissões, direções de curso, direções de departamento, de grupos disciplinares ou de unidades de apoio (gabinetes, laboratórios, etc.), coordenação de projetos, ou por cada mandato cumprido em comissões temporárias - 10 pontos;

ii) PP: é valorada a participação em projetos e/ou atividades de base comunitária onde a instituição de ensino superior está inserida, com um valor máximo de 60 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada participação em projeto ou atividade de caráter científico, tecnológico e/ou pedagógico - 10 pontos;

b) Por cada participação em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento e/ou de tecnologia - 10 pontos;

c) Por cada participação como membro de comissão organizadora de conferência, seminário, workshop ou evento científico e/ou tecnológico - 10 pontos;

d) Por cada participação em atividades de promoção de instituição de ensino superior ou da sua oferta formativa - 5 pontos.

7.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,50DTCP + 0,35CP + 0,15AR), considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação. No caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

7.5 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1) Melhor pontuação obtida no critério - capacidade pedagógica dos candidatos (CP);

2) Subsistindo o empate, melhor pontuação obtida no critério - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);

3) Subsistindo, ainda, o empate, melhor pontuação obtida no critério - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR).

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos da alínea b), do n.º 5, do artigo 15.º, do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal da Carreira Docente no Instituto Politécnico de Tomar.

9 - O processo de concurso encontrar-se-á disponível para consulta na Direção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, no Campus do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar.

10 - Composição do júri:

Presidente: Doutor João Paulo Freitas Coroado, Vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar.

Vogais efetivos:

Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutor Joaquim António Mourato, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Portalegre;

Doutor Pedro Manuel Rodrigues de Carvalho, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Dr.ª Maria da Conceição de Jesus Fortunato, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Tomar;

Dr. Henrique Miguel Barros Costa Leal Mourisca Diretor de Serviços e Soluções da SoftInsa;

Vogais suplentes:

Doutor Amândio Pereira Baia, Professor Coordenador do Instituto Politécnico da Guarda;

Doutor José de Freitas Santos, Professor Coordenador c/ Agregação do Instituto Politécnico do Porto.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., em língua portuguesa e inglesa, e no sítio da internet do Instituto Politécnico de Tomar, em língua portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

21 de dezembro de 2017. - O Presidente do IPT, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

311018968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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