Por meu despacho de 2 de novembro de 2017 e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto nos artigos 92.º, n.º 1 e n.º 2, alínea l) e 123.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto nos artigos 40.º, n.º 1 e n.º 2, alínea l), e 83.º, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;
c) Que ao Presidente do Instituto, nos termos legais e estatutários aplicáveis, compete, nomear livremente um Administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente do Instituto e a coordenação dos seus serviços, sob direção do Presidente, a quem competirá, para além das competências que lhe forem por mim delegadas: Apoiar a gestão corrente do Instituto; Ser membro do Conselho de Gestão do Instituto; Colaborar com o Presidente do Instituto na elaboração da proposta de orçamento e do plano de atividades; Colaborar com o Presidente do Instituto na elaboração do relatório de atividades e contas;
d) O disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, diploma que define o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
Decido, em face da reconhecida e vasta experiência e conhecimentos adequados ao exercício do respetivo cargo, bem como da formação profissional de que é titular, nomear, segundo o regime da comissão de serviço, o Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco, para o exercício das funções inerentes ao cargo de Administrador do Instituto Politécnico de Beja, com efeitos imediatos, assumindo também a responsabilidade pela administração dos Serviços de Ação Social.
20 de dezembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo de Almeida Lança Trindade.
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