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Despacho 523/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Nomeação dos Vice-Presidentes do IPBeja

Texto do documento

Despacho 523/2018

Por meu despacho de 2 de novembro de 2017 e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 88.º, 90.º, n.º 2 e 91.º, n.º 1 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto nos artigos 43.º e 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;

c) Que ao Presidente do Instituto, nos termos legais e estatutários aplicáveis, compete, querendo, nomear livremente os Vice-presidentes de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento,

Decido:

i) Nomear o Professor João Martim de Portugal e Vasconcelos Fernandes como Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, o qual superintenderá e coordenará nas matérias relativas ao Gabinete de Projetos, da Internacionalização, à Biblioteca, ao Museu Botânico, às Explorações Agrícolas e à oferta formativa na dimensão da apresentação de novos cursos e reformulação de cursos já existentes;

ii) Nomear o Professor João Alberto Mendes Leal como Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, o qual superintenderá e coordenará nas matérias relativas aos Serviços Académicos, ao Gabinete de Acesso; ao Gabinete de Inserção na Vida Ativa, da Avaliação e Qualidade, da distribuição do serviço docente e da oferta formativa na dimensão da avaliação e acreditação de cursos, designando-o ainda, e nos termos legais e estatutários aplicáveis para integrar o Conselho de Gestão como Vice-presidente para esse fim nomeado;

iii) Designar, nas minhas ausências e impedimentos, como meu substituto legal, nos termos e para os efeitos previstos no artigo da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 44.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja e do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, o Professor João Martim de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

20 de dezembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo de Almeida Lança Trindade.

311014747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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