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Despacho 521/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Despacho 521/2018

Por despacho de 7 de agosto de 2017 do diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, e nos termos previstos na lei, foram autorizadas as celebrações de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017, com:

1 - António Joaquim Santos Pereira de Sá Marinho, na categoria de Professor Associado Convidado, em regime de tempo parcial (30 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 220;

2 - Avelino Manuel Fraga Ferreira, na categoria de Professor Catedrático Convidado, em regime de tempo parcial (30 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 285;

3 - Fernanda Maria Cerqueira de Almeida, na categoria de Professor Auxiliar Convidado, em regime de tempo parcial (30 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 195;

4 - José Júlio da Silva Rodrigues de Oliveira, na categoria de Professor Auxiliar Convidado, em regime de tempo parcial (30 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 195;

5 - Mário Sérgio Calvo Marcos, na categoria de Professor Auxiliar Convidado, em regime de tempo parcial (30 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 195;

6 - Miguel António Costa de Araújo da Silva Ramos, na categoria de Professor Associado Convidado, em regime de tempo parcial (30 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 220;

7 - Rui Manuel Ferreira de Melo Vieira Machado, na categoria de Professor Associado Convidado, em regime de tempo parcial (30 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 220;

14 de dezembro de 2017. - O Diretor, Professor Doutor António Sousa Pereira.

311019331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210270.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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