Delegação de Poderes
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Direção Executiva da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na licenciada Maria João Magalhães Caldeira, Diretora do Departamento de Gestão, a competência de autorizar as despesas e respetivo pagamento com a aquisição de bens e serviços correntes e de capital até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros), excluindo o IVA.
A presente deliberação produz efeitos a partir desta data, sendo ratificados todos os atos praticados desde o dia 14 de dezembro de 2017, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de dezembro de 2017. - A Direção Executiva da ERC: Sebastião Póvoas, presidente - Mário Mesquita, vice-presidente.
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