Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 2/2018, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procede à sexta alteração ao despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos despachos normativos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, e 1-A/2017 de 27, de fevereiro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais»

Texto do documento

Despacho Normativo 2/2018

O despacho normativo 14/2014, de 29 de outubro, estabeleceu as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais», previstos nos artigos 52.º a 55.º do regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e nos artigos 51.º a 55.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014.

No sentido de promover uma simplificação de procedimentos para o agricultor, e em conformidade com regulamentação comunitária, dispensa-se os beneficiários do apoio associado «animal» da apresentação de declaração de intenção de candidatura para todas as parcelas agrícolas da exploração quando a superfície agrícola dessa exploração é inferior a 1 hectare.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 53.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, alterado pelo Regulamento Delegado (EU) n.º 2016/141, da Comissão, de 30 de novembro de 2015, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho normativo procede à sexta alteração ao despacho normativo 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos despachos normativos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro e 1-A/2017 de 27 de fevereiro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».

Artigo 2.º

Alteração ao despacho normativo 14/2014, de 29 de outubro

O artigo 13.º do Despacho normativo 14/2014, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - A declaração de todas as parcelas agrícolas da exploração, nos termos do n.º 1 do artigo 72.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, deve ser formalizada no PU nos termos e prazos previstos para a sua apresentação.

2 - Ficam dispensados da declaração prevista no número anterior, os agricultores cuja exploração tenha uma superfície agrícola inferior a 1 hectare.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente despacho entra em vigor a 1 de janeiro de 2018.

22 de dezembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

311022733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210222.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda