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Despacho 475/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias do pessoal não docente

Texto do documento

Despacho 475/2018

Mobilidade interna intercategorias do pessoal não docente

Vítor José Carreira Anastácio Junqueira, Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, no uso das competências conferidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e de acordo com o estabelecido no artigo 92.º em conjugação com a alínea a) do n.º 3 do artigo 93.º, ambos do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, determina a colocação em situação de mobilidade interna intercategorias do Assistente Operacional, Valério Miguel de Sousa Fernandes, com contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Encarregado Operacional, com efeitos a 01 de janeiro de 2018 e por um período de 18 meses.

18 de dezembro de 2017. - O Diretor, Vítor José Carreira Anastácio Junqueira.

311006558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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