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Aviso 567/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Torna-se público as candidatas contratadas após o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo aberto pelo aviso n.º 13730/2017

Texto do documento

Aviso 567/2018

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que as candidatas contratadas após o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, aberto pelo aviso 13730/2017, publicado no Diário da República, n.º 222, 2.ª série, de 17 de novembro de 2017, nos termos dos artigos 33.º e 34.º e n.º 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para o ano escolar 2017/2018 com o termo em 31 de agosto de 2018, são Paula Cristina Oliveira Dias e Ana Laura Guimarães Pereira.

22 de dezembro de 2017. - A Diretora, Ana Gabriela Soares da Costa Moreira.

311022441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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