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Edital 39/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Tarifário para 2018

Texto do documento

Edital 39/2018

Tarifário 2018

Anabela Gaspar de Freitas, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Tomar faz público que, na sequência das deliberações do Conselho de Administração destes Serviços de 2017.10.30 e da Câmara Municipal de Tomar de 2017.12.27, foi aprovado que o tarifário a praticar em 2018 seja o seguinte:

1 - Água:

1.1 - Tarifa Fixa (em função do diâmetro do contador instalado) -30 dias:

Utilizadores domésticos:

Até 25 mm - 4,9354(euro)

Superior a 25 mm - 8,3901(euro)

Tarifa social (1) - Isento

Utilizadores não domésticos:

Até 20 mm - 8,3901(euro)

Superior a 20 e até 30 mm - 15,1022(euro)

Superior a 30 e até 50 mm - 27,1840(euro)

Superior a 50 e até 100 mm - 48,9313(euro)

Superior a 100 e até 300 mm - 88,0763(euro)

1.2 - Tarifa variável (em função do volume de água consumida) - m3:

Utilizadores domésticos:

1.º Escalão: (igual ou menor que) 5 m3 - 0,6537(euro)

2.º Escalão: (maior que) 5 e até 15 m3 - 1,1114(euro)

3.º Escalão: (maior que) 15 e até 25 m3 - 2,0005(euro)

4.º Escalão: (maior que) 25 m3 - 3,4008(euro)

Tarifa social (1) (até 15 m3/mês de água consumida) - 0,6537(euro)

Tarifa familiar (2)

Utilizadores não domésticos:

Setor empresarial e Estado - 2,0005(euro)

Instituições particulares de solidariedade social

Associações desportivas, culturais e recreativas

Autarquias (Câmara Municipal e Juntas Freguesia)

Tarifa social (3) - 0,6537(euro)

2 - Saneamento:

2.1 - Tarifa fixa - 30 dias:

Utilizadores domésticos - 3,9345(euro)

Tarifa social (1) - Isento

Utilizadores não domésticos - 4,9181(euro)

Tarifa social (3): Instituições particulares solidariedade social - 3,9345(euro)

2.2 - Tarifa variável (a aplicar sobre 90 % do volume de água consumida)()4 - m3:

Utilizadores domésticos:

1.º Escalão: (igual ou menor que) 5 m3 - 0,5293(euro)

2.º Escalão: (maior que) 5 e até 15 m3 - 0,7883(euro)

3.º Escalão: (maior que) 15 e até 25 m3 - 1,4078(euro)

4.º Escalão: (maior que) 25 m3 - 1,6771(euro)

Tarifa social (1) (até 15 m3/mês de água consumida) - 0,4646(euro)

Tarifa familiar (2)

Utilizadores não domésticos (5) - 1,4078(euro)

Tarifa social (3): Instituições particulares solidariedade social - 0,7883(euro)

3 - Resíduos Sólidos: (6)

3.1 - Tarifa fixa - 30 dias:

Utilizadores domésticos - 2,5200(euro)

Tarifa social (1) - Isento

Utilizadores não domésticos (7) - 12,6000(euro)

Tarifa social (3): Instituições particulares solidariedade social - Isento

3.2 - Tarifa variável (em função do volume de água consumida) - m3:

Utilizadores domésticos:

1.º Escalão: (igual ou menor que) 5 m3 - 0,1575(euro)

2.º Escalão: (maior que) 5 e até 15 m3 - 0,1995(euro)

3.º Escalão: (maior que) 15 e até 25 m3 - 0,4515(euro)

4.º Escalão: (maior que) 25 m3 - 1,1550(euro)

Tarifa social (1) (até 15 m3/mês de água consumida) - 0,1575(euro)

Tarifa familiar (2)

Utilizadores não domésticos (5) - 0,4515(euro)

Tarifa social (3): Instituições particulares solidariedade social - 0,1995(euro)

4 - Ramais:

4.1 - A construção de ramais de ligação superiores a 20 metros está sujeita a uma avaliação da viabilidade técnica e económica pelos SMAS. Se daquela avaliação resultar que existe viabilidade, os ramais de ligação instalados pelos SMAS são faturados aos utilizadores no que respeita à extensão superior a 20 metros e sujeito a orçamento.

4.2 - A tarifa de ramal é ainda aplicada no caso de:

a) Alteração de ramais de ligação por modificação das condições de prestação do serviço por exigências do utilizador;

b) Construção de segundo ramal para o mesmo utilizador.

5 - Outras tarifas:

5.1 - Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias - 0,0000(euro)

5.2 - Análise projetos sistemas públicos integrados em operações loteamento - 0,0000(euro)

5.3 - Vistoria aos sistemas prediais e domiciliários a pedido do consumidor - 34,3915(euro)

5.4 - Suspensão e reinício ligação do serviço por incumprimento do utilizador - 23,8160(euro)

5.5 - Suspensão serviço por incumprimento utilizador sem retirada contador - 11,9080(euro)

5.6 - Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador - 23,8160(euro)

5.7 - Leitura de consumos de água em deslocação específica para o efeito por indisponibilidade do utilizador - 5,9540(euro)

5.8 - Leitura extraordinária de consumos de água - 5,9540 (euro)

5.9 - Verificação extraordinária contador/medidor caudal a pedido utilizador - 61,2150(euro)

5.10 - Ligação temporária ao sistema público - 23,7120(euro)

5.11 - Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento:

Por cada hora de serviço - 33,1370(euro)

5.12 - Instalação e substituição de medidor de caudal de esgoto - Conf. Orçam.

5.13 - Serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas:

Tarifa fixa, por cada serviço prestado - 17,1523(euro)

Tarifa variável, por cada m3 de lamas recolhidas - 2,7161(euro)

5.14 - Fornecimento de plantas de localização - 2,5000(euro)

5.15 - Custo do envio de aviso prévio de suspensão do serviço (é apurado de acordo com os custos dos prestadores do serviço)

5.16 - Recolha de resíduos verdes na cidade - 0,0000(euro)

5.17 - Recolha de monstros - 0,0000(euro)

Aos valores constantes do Tarifário acresce o IVA à taxa legal em vigor

(1) Aplica-se a utilizadores domésticos cujo rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos do IRS, não seja superior ao dobro do valor anual da pensão mínima do regime geral.

(2) Consiste no alargamento dos escalões de consumo em 2 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os 4 elementos e pressupõe os seguintes requisitos:

O utilizador tem de ser do tipo doméstico;

O agregado familiar deve ser constituído por cinco ou mais elementos;

Deve ser feita prova da dimensão do agregado familiar mediante a apresentação de declaração de IRS do ano anterior, ou comprovativo de dispensa de entrega da referida declaração ou declaração da Junta de Freguesia.

(3) Os utilizadores não domésticos que desejem beneficiar da tarifa social e quando se aplique, devem entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento para o efeito dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos SMAS;

b) Cópia dos estatutos;

c) Comprovativo da Câmara Municipal de Tomar que reconheça e ateste a condição especial do requerente.

Os contratos referentes a fontenários só pagam tarifa variável de água.

(4) Quando comprovadamente o utilizador produza águas residuais urbanas a partir de origens de águas próprias, será estimado o consumo em função do consumo médio de utilizadores similares.

(5) Podem ser definidos coeficientes específicos para atividades industriais que produzam águas residuais com características que impliquem custos de tratamento distintos dos domésticos.

(6) Os condomínios e os locais públicos de consumo relativos a regas, bebedouros, lavadouros e autotanques não estão sujeitos à tarifa de resíduos sólidos.

(7) As garagens que não se destinem a atividades empresariais são equiparadas a consumidores domésticos.

29 de dezembro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Anabela Gaspar de Freitas.

311034908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208848.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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