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Regulamento 16/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Regulamento para a Emissão e Utilização do Cartão do Aluno da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa

Texto do documento

Regulamento 16/2018

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Extraordinária realizada em 27 de novembro de 2017, deliberou aprovar o Regulamento para Emissão e Utilização do Cartão do Aluno da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 10 de agosto de 2017 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 8 de setembro de 2017, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Regulamento para a Emissão e Utilização do Cartão do Aluno da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa

Preâmbulo

Como é sobejamente conhecido, Portugal tem assistido nas últimas décadas a uma expressiva preocupação pelas problemáticas relacionadas com a terceira idade, acompanhada da emergência de um número crescente de «Universidades» Seniores.

Também na sociedade calipolense as questões relacionadas com o apoio social aos idosos estão bem presentes no imaginário das várias instituições e entidades concelhias com responsabilidades nesta matéria e constituem um fenómeno de presença constante nas preocupações camarárias e nos responsáveis das várias instituições, convertendo-se numa problemática social de grande importância local. Com efeito, a realização de várias iniciativas e projetos de apoio social, educativo e cultural dirigidos às camadas mais idosas da população do município de Vila Viçosa, estão na base da criação da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa, que é resultado de uma iniciativa conjunta da Câmara Municipal, da Cáritas Paroquial de Nossa Senhora da Conceição e da Santa Casa da Misericórdia.

Encorajados pela experiência acumulada, pelo alento de um enorme potencial humano e institucional e, sobretudo, pela adesão de um número expressivo de alunos e de professores, este projeto pretende manter e ampliar uma teia de incentivos e de relações culturais e sociais na comunidade onde os idosos se inserem. A «Universidade» Sénior de Vila Viçosa, fiel aos princípios da aprendizagem informal ao longo da vida, é um programa de desenvolvimento, educativo, cultural e social encaminhado a promover as relações intergeracionais, fomentar a ocupação dos tempos livres, promover estilos e perspetivas de vida saudáveis e melhorar a qualidade de vida, combatendo, deste modo, a solidão e o isolamento.

Nos termos dos fundamentos acima expostos, e atendendo que compete à Câmara Municipal apoiar, através de instrumentos adequado, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, recreativa, ou outras, é instituído o Cartão do Aluno da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa, tratando-se de um serviço diferenciado e complementar oferecido pela Câmara Municipal.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento do Cartão do Aluno da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa (doravante designado abreviadamente por Cartão do Aluno), destina-se a definir as regras de adesão e os critérios de emissão, assim como os procedimentos conducentes à sua utilização.

Artigo 2.º

Objetivo

O Cartão do Aluno tem por principais objetivos:

Identificar como membro da comunidade educativa, cultural e social da «Universidade» Sénior de Vila Viçosa;

Facultar a todos os professores e alunos o apoio em diversas áreas, nomeadamente através do incentivo da sua participação nas atividades culturais, sociais e desportivas do concelho;

Implementar vantagens no acesso, na fruição de serviços e na aquisição de diversos materiais, de forma a aproximar os seus titulares à programação cultural, social e desportiva municipal.

Artigo 3.º

Beneficiários

O Cartão do Aluno é um documento emitido pela Câmara Municipal de Vila Viçosa e tem como beneficiários os professores com funções docentes, ou equiparadas, em efetividade de serviço, e os alunos devidamente inscritos na mencionada «Universidade» Sénior.

Artigo 4.º

Emissão do Cartão

1 - O processo conducente à emissão do referido Cartão é analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Vila Viçosa, nos quais se integra funcionalmente a «Universidade» Sénior.

2 - O Cartão é emitido pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, em nome individual do titular, e a título gratuito.

3 - A decisão final é comunicada ao interessado, mediante a indicação do local, dia e hora em que pode levantar o Cartão junto dos serviços competentes da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

4 - O Cartão é pessoal e intransmissível, sendo necessária a sua apresentação para ter acesso aos benefícios associados.

5 - A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.

Artigo 5.º

Validade

1 - A validade do documento acompanha a duração de cada Curso da «Universidade» Sénior.

2 - O Cartão do Aluno é validado anualmente por intermédio de uma vinheta, sem qualquer encargo para o titular, uma vez verificada a relação docente, ou equiparada, e a devida inscrição do aluno no respetivo Curso da «Universidade» Sénior, sendo operacionalizada pela emissão de nova vinheta referente ao Curso a que se reporta.

Artigo 6.º

Requisitos

Os documentos necessários à emissão do Cartão do Aluno são os seguintes:

a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Número de Contribuinte;

c) Duas fotografias recentes, tipo passe.

Artigo 7.º

Modelo de Cartão

1 - No documento devem ser claramente visualizados determinados elementos característicos que permitam identificar o titular, iguais para todos os beneficiários, de acordo com as seguintes características:

Cartão em lâmina dupla, tipo Multibanco, com 8,5 cm x 5,5 cm;

Face: Fotografia do titular, símbolo da «Universidade» Sénior Padre Joaquim Espanca de Vila Viçosa e nome do titular;

Verso: Local para a assinatura do titular e para a vinheta do Curso.

2 - O autocolante de cada Curso poderá ser executado em impressora normal, com o recurso a papel autocolante (1,6 cm x 1,0 cm). Em todos os cursos o autocolante será substituído.

Artigo 8.º

Benefícios do Cartão

1 - Os titulares do Cartão do Aluno usufruem dos seguintes benefícios:

a) Isenção nas tarifas de todos os eventos culturais, desportivos e recreativos promovidos pela Câmara Municipal de Vila Viçosa;

b) Isenção no pagamento de entradas nos Museus sob tutela do município de Vila Viçosa;

c) Redução de 50 % no pagamento de bilhetes de entrada nas piscinas municipais;

d) Descontos de 50 % em edições publicadas pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.

2 - Os descontos concedidos pela utilização do Cartão não podem acumular a outros benefícios atribuídos pela Câmara Municipal de Vila Viçosa e, eventualmente, existentes para o mesmo fim.

Artigo 9.º

Outros benefícios

1 - Os titulares do Cartão do Aluno poderão, ainda, beneficiar das seguintes vantagens:

a) Receber informação sobre as atividades institucionais desenvolvidas pela Câmara Municipal, com especial destaque da informação sobre a programação cultural, social e desportiva.

b) Integrar a Lista de Protocolo;

c) Beneficiar das atividades organizadas pela Câmara Municipal, como por exemplo visitas guiadas, jornadas, colóquios, encontros, feiras, concertos, apresentação de livros, cerimónias de entrega de prémios, visitas a exposições, etc;

d) Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Vila Viçosa;

e) Apoio para a edição de livros e obras relacionadas com a valorização e divulgação do património local, nos termos das deliberações camarárias em vigor;

f) Receber regularmente informações de interesse sobre as «Universidades» Seniores;

g) Ter acesso aos apoios que a RUTIS-Associação Rede de Universidades da Terceira Idade concede aos seus associados;

h) Descontos percentuais em empresas, serviços e em estabelecimentos comerciais do Concelho que adiram ao Cartão do Aluno, através da concessão de benefícios aos seus titulares.

2 - A concessão dos apoios/benefícios constantes do presente Regulamento só terão lugar após a emissão do Cartão, com o selo identificativo do Curso vigente.

Artigo 10.º

Utilização do Cartão do Aluno

1 - O Cartão do Aluno é extensível à sociedade civil e confere a possibilidade dos seus titulares usufruírem de descontos e reduções no acesso a diversos produtos e serviços prestados por quaisquer entidade e instituição, mediante protocolos a celebrar conjuntamente, onde figuram os produtos ou serviços passíveis de desconto ou benefício, que constarão de um guia a elaborar por este Município e as vantagens e benefícios concedidos destinam-se exclusivamente ao seu titular.

2 - As entidades e serviços aderentes poderão, em qualquer momento, solicitar a exibição do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ao beneficiário do Cartão.

Artigo 11.º

Obrigações dos utilizadores

1 - Constituem obrigações dos titulares:

a) Informar, previamente, o Município, da mudança de residência;

b) Manter o seu Cartão em boas condições de utilização;

c) Informar o Município sobre a alteração de alguma das condições de beneficiário do Cartão de Aluno;

d) O Cartão é um título pessoal e intransmissível, que não pode, em caso algum, ser vendido, emprestado ou utilizado por terceiros.

2 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições ou obrigações.

3 - No ato da aquisição do Cartão, o titular recebe um guia explicativo do funcionamento do mesmo, que contém o texto integral do presente Regulamento, a listagem identificativa dos serviços, empresas e outras entidades aderentes, bem como os respetivos benefícios concedidos.

Artigo 12.º

Perda, roubo ou extravio

1 - A perda, roubo ou extravio do Cartão deve ser comunicada de imediato à Câmara Municipal de Vila Viçosa, tendo o seu portador direito a uma segunda via.

2 - A responsabilidade do titular só cessa após a comunicação da ocorrência.

Artigo 13.º

Cessação do direito de utilização do Cartão do Aluno

Constituem causas de cessação do direito de utilização do Cartão do Aluno Sénior, nomeadamente:

a) As falsas declarações ou falsificação de documentos para obtenção do Cartão;

b) A transmissão do Cartão a terceiros;

c) Tirar qualquer tipo de proveito do Cartão não previsto no presente Regulamento;

d) O incumprimento dos deveres previstos neste Regulamento;

e) Óbito do respetivo titular.

Artigo 14.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser revisto por deliberação da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Artigo 15.º

Omissões

Os casos omissos no Regulamento serão regulados pela legislação vigente e pelas deliberações da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia da data da sua publicação.

11 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

310994206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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