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Aviso 545/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública - 1.ª alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas

Texto do documento

Aviso 545/2018

Consulta Pública

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vila do Porto, na sua reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2017, submeter à consulta pública as propostas à 1.ª alteração ao Regulamento Geral de Taxas do Município de Vila do Porto e a 1.ª alteração à Tabela de Taxas para a eventual modificação aos artigos n.os 10.º e 11.º do Regulamento Geral de Taxas e ao CAP. X e artigo n.º 9.º da Tabela de Taxas, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando a proposta de alteração disponível nos serviços da Divisão Administrativa e Financeira e ainda disponíveis no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-viladoporto.pt.

Qualquer pessoa interessada pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre qualquer questão que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, entregues na Secção de Expediente, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto, ou ainda através do e-mail: geral@cm-viladoporto.pt.

19 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

311008818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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