Proposta de delimitação da Unidade de Execução de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no processo 3186/17 - Pedido de Delimitação de Unidade de Execução apresentado por José Miguel & Irmão S. A., Lusitânia Solos Imobiliária S. A., José Miguel de Sousa Alves e Ana Maria do Couto Alves Fernandes.
Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública de 20 de novembro de 2017, submeter a discussão pública a proposta de Delimitação da Unidade de Execução que incide sobre a área compreendida a sul da Rua Raimundo de Carvalho e das Rotundas Diogo Cão e Bartolomeu Dias, a nascente da Avenida D. João II e a poente da Rua Padre Manuel Valente de Pinho Leão e Vereda da Fontinha, da União de freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso e que inclui infraestruturas de domínio público municipal, de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no processo 3186/17 - Pedido de Delimitação de Unidade de Execução apresentado por José Miguel & Irmão S. A., Lusitânia Solos Imobiliária S. A., José Miguel de Sousa Alves e Ana Maria do Couto Alves Fernandes, de acordo com o conteúdo programático constante na informação n.º 17388/17,2, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações da Lei 32/2012, de 14 de agosto, a qual será promovida nos termos do disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, com a duração de vinte dias úteis, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT.
Os interessados poderão consultar a proposta de delimitação da Unidade de Execução e respetivo conteúdo programático nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-gaia.pt) e da Gaiurb Urbanismo e Habitação EM (www.gaiurb.pt), ou nos locais a seguir identificados:
Sede da Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, situada na rua Soares dos Reis, n.º 1154, 4430-012 Vila Nova de Gaia;
Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb Urbanismo e Habitação EM, situado no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012, Vila Nova de Gaia, onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, em todos os dias úteis, das 9.00h às 16.30h.
A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado.
Esse requerimento deverá ser entregue no Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb Urbanismo e Habitação EM ou remetido por correio registado na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, situada no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012, Vila Nova de Gaia.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal e da Gaiurb Urbanismo e Habitação EM, no Boletim Municipal, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.
13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.
Deliberação
Em reunião pública, realizada em 20 de novembro de 2017, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por maioria:
Aprovar a delimitação de unidade de execução com os limites físicos constantes na Planta de Cadastro, nos termos da Informação n.º 17388/17,2 de 10.11.2017, da Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente.
13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
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