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Aviso 543/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública da proposta de delimitação de Unidade de Execução apresentada por José Miguel & Irmão, S. A., Lusitânia Solos Imobiliária, S. A., José Miguel de Sousa Alves e Ana Maria do Couto Alves Fernandes

Texto do documento

Aviso 543/2018

Proposta de delimitação da Unidade de Execução de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no processo 3186/17 - Pedido de Delimitação de Unidade de Execução apresentado por José Miguel & Irmão S. A., Lusitânia Solos Imobiliária S. A., José Miguel de Sousa Alves e Ana Maria do Couto Alves Fernandes.

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública de 20 de novembro de 2017, submeter a discussão pública a proposta de Delimitação da Unidade de Execução que incide sobre a área compreendida a sul da Rua Raimundo de Carvalho e das Rotundas Diogo Cão e Bartolomeu Dias, a nascente da Avenida D. João II e a poente da Rua Padre Manuel Valente de Pinho Leão e Vereda da Fontinha, da União de freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso e que inclui infraestruturas de domínio público municipal, de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no processo 3186/17 - Pedido de Delimitação de Unidade de Execução apresentado por José Miguel & Irmão S. A., Lusitânia Solos Imobiliária S. A., José Miguel de Sousa Alves e Ana Maria do Couto Alves Fernandes, de acordo com o conteúdo programático constante na informação n.º 17388/17,2, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações da Lei 32/2012, de 14 de agosto, a qual será promovida nos termos do disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, com a duração de vinte dias úteis, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT.

Os interessados poderão consultar a proposta de delimitação da Unidade de Execução e respetivo conteúdo programático nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-gaia.pt) e da Gaiurb Urbanismo e Habitação EM (www.gaiurb.pt), ou nos locais a seguir identificados:

Sede da Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, situada na rua Soares dos Reis, n.º 1154, 4430-012 Vila Nova de Gaia;

Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb Urbanismo e Habitação EM, situado no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012, Vila Nova de Gaia, onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, em todos os dias úteis, das 9.00h às 16.30h.

A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado.

Esse requerimento deverá ser entregue no Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb Urbanismo e Habitação EM ou remetido por correio registado na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, situada no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012, Vila Nova de Gaia.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal e da Gaiurb Urbanismo e Habitação EM, no Boletim Municipal, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.

13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 20 de novembro de 2017, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por maioria:

Aprovar a delimitação de unidade de execução com os limites físicos constantes na Planta de Cadastro, nos termos da Informação n.º 17388/17,2 de 10.11.2017, da Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente.

13 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

310995681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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