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Aviso 520/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Nomeações para os Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação

Texto do documento

Aviso 520/2018

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos, abaixo identificados, se procederam às seguintes nomeações:

1.º Por Despacho de 20 de outubro de 2017:

João Manuel Mendes Alves, nomeado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, para o lugar de Adjunto do meu Gabinete de Apoio Pessoal, com efeitos a 20 de outubro de 2017;

2.º Por Despacho de 30 de outubro de 2017:

a) Filipe de Jesus Alves Domingues, nomeado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, para o lugar de Chefe do meu Gabinete de Apoio Pessoal, com efeitos a 13 de dezembro de 2017;

b) Filipe Luís Ribeiro Mendes, Coordenador Técnico do Mapa de Pessoal deste Município, nomeado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do mesmo diploma, em comissão de serviço para o lugar de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

As nomeações acima mencionadas não carecem de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

18 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Fernando Marques Jorge.

311009425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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