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Regulamento 12/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal das Distinções Honoríficas e Chave de Honra de Ílhavo

Texto do documento

Regulamento 12/2018

Fernando Fidalgo Caçoilo, licenciado em engenharia mecânica, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo,

Faz público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, em sessão extraordinária, realizada a 21 de julho de 2017, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 12 de julho de 2017, aprovou o Regulamento Municipal das Distinções Honoríficas e Chave de Honra de Ílhavo.

Regulamento Municipal das Distinções Honoríficas e Chave de Honra de Ílhavo

Preâmbulo

A Administração Local, em concretização dos princípios constitucionais da autonomia do poder local, da descentralização administrativa e da subsidiariedade, num exercício de proximidade com os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, dispõe de poder regulamentar próprio, ex vi artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (adiante simplesmente designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para, também por essa via, realizar a satisfação do interesse público que preside à sua atuação, numa ótica de racionalização e otimização dos recursos, de adequada e exigente gestão e administração públicas.

Neste contexto, perante a proliferação e densificação das matérias que, ao longo dos anos, vêm compondo a área de atribuições e competências do Município de Ílhavo, a prática diária e a frequente utilização dos 60 Regulamentos em vigor no Município, no início de 2016, produzidos e aprovados, quase todos há muitos anos e alguns sem atualizações relevantes que as alterações legislativas entretanto produzidas e a diferente configuração de algumas realidades que se destinam a regular, já justificava, conduziram à necessidade de proceder a uma revisão e atualização integral desse quadro regulamentar, aproveitando essa oportunidade para proceder a uma harmonização semântica e da estrutura interna desses instrumentos, por forma a conferir-lhe coerência gráfica e orgânica, tornando mais simples e acessível a sua consulta e compreensão por todos os interessados na sua utilização.

A iniciativa de rever e atualizar o quadro regulamentar do Município de Ílhavo, que permitiu envolver toda a estrutura das várias Divisões da Câmara Municipal (CMI) na construção de um programa de intervenção transversal ao funcionamento de todos os serviços da Autarquia, possibilitou, também, promover a apreciação crítica dos Regulamentos em vigor e a sua adequação à melhor satisfação das pretensões e necessidades dos Munícipes, associações, outras organizações e empresas, conferindo-lhes maior simplicidade, eficácia, transparência e celeridade e, por essa via, a uma substancial redução de custos de contexto no quadro da economia local.

Proporcionou, também, a oportunidade de harmonizar a dita reforma com a proposta de modelo de Código Regulamentar dos Municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, em cuja construção o Município de Ílhavo participou ativamente, alinhando a estrutura interna dos vários diplomas do edifício jurídico do Município com a desse Código Regulamentar, e concertar posições com os demais Municípios da Região, reiterando o compromisso de continuar a construir, pelos meios que, em cada momento, cada um entender mais adequados uma visão comum, partilhada, sustentada e integrada da gestão da Região de Aveiro.

Nessa estratégia de harmonização, assumiu particular relevo o desafio de proceder à compilação sistemática do quadro normativo aplicável no Município de Ílhavo organizando-o pelas mesmas grandes áreas temáticas em que se distribuem, no âmbito da revisão regulamentar levada a cabo.

Este exercício conduziu à concentração em apenas 32, dos 60 Regulamentos até agora existentes, num esforço coletivo de simplificação, concentração e síntese normativas, que acompanhou, também, a disciplina e os princípios conformadores da atividade da Administração consagrados no Código de Procedimento Administrativo atualmente em vigor, constituindo-se como instrumento de aplicação concreta dos princípios gerais da atividade administrativa aí definidos, exprimindo um particular cuidado na materialização dos da eficiência, da aproximação dos serviços às populações e da desburocratização, sem descurar a necessária garantia de aplicação e densificação dos demais.

Acontece que o Regulamento das Condecorações Honoríficas do Município de Ílhavo atualmente em vigor foi aprovado em Reunião da Câmara Municipal de Ílhavo, em 26 de setembro de 1986, não tendo, até ao presente, sido objeto de qualquer alteração.

Trinta anos passados, justifica-se um novo olhar sobre distinções honoríficas, considerando que a realidade Municipal e a orgânica estrutural da Câmara Municipal de Ílhavo sofreram, entretanto, alterações de vulto.

O Município de Ílhavo, entre as atribuições que detém e com o intuito da prossecução do bem comum, tem a oportunidade de incentivar, divulgar e reconhecer os méritos pessoais ou coletivos dos que se destacam na sua comunidade e contribuem para o engrandecimento e dignificação do Município, bem como de todos aqueles que se elevam pelo seu mérito, prestígio, cargo, serviços ou contributos em prol da comunidade. O justo reconhecimento público, através da atribuição de distinções honoríficas ao homenageado, pelos valores determinantes para a sociedade que com a sua conduta elevou, afigura-se, também, como um estímulo para que a excelência, deste modo reconhecida, possa inspirar e impelir, pelo exemplo, a que outros a repitam e, até, excedam tais atos ou desempenhos de excecional mérito.

Esta matéria merece que a Câmara Municipal se mantenha focada em assegurar o prestígio da distinção e de todos os agraciados, mantendo-se o seu significado incólume à passagem do tempo e elevando-a a motivo de orgulho da comunidade, garantindo que a atribuição das distinções se paute por critérios de rigor, coerência e isenção.

Por isso, se entende ser pertinente consignar, aqui, as modalidades de distinções, as condições para a sua atribuição e respetivos graus, de modo a que seja possível aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas a atos de agraciamento pelo Município.

Por outro lado, importa trazer ao Regulamento alguns traços de modernidade sem descurar, contudo, o percurso, o valor histórico e a experiência acumulada.

Realça-se, ainda, com caráter inovador relativamente ao regime vigente até ao presente, a criação, a par das Medalhas do Município e de Dedicação, das Medalhas de Mérito Social, de Mérito Cultural, de Mérito Desportivo, de Mérito Empresarial e de uma distinção honorífica designada por «Chave de Honra do Município de Ílhavo».

As distinções, que constituem justa homenagem a pessoas singulares, podem ser concedidas a título póstumo.

Assim, no uso da competência regulamentar conferida às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, justificou-se, a apresentação de um Projeto de Regulamento das Distinções Honoríficas e Chave de Honra do Município de Ílhavo, apresentado como um desenvolvimento e aperfeiçoamento do anterior Regulamento das Condecorações Honoríficas e que a Câmara Municipal propôs à Assembleia Municipal de Ílhavo, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), do Anexo I da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento encontra-se sistematizado em 3 Partes.

A Parte I é dedicada às disposições gerais, designadamente, à referência à legislação habilitante, objeto e âmbito.

A Parte II trata das disposições especiais e é composta por 10 Capítulos.

O Capítulo I trata das distinções honoríficas e Chave de Honra instituídas pelo Município de Ílhavo e regula a forma da respetiva atribuição.

Por sua vez, o Capítulo II é dedicado ao galardão da Chave de Honra do Município, estabelecendo o âmbito de aplicação, o título inerente à atribuição do galardão e a descrição correspondente.

Os Capítulos III, IV, V, VI, VII e VIII são dedicados, respetivamente, à Medalha do Município de Ílhavo, Medalha de Dedicação, Medalha de Mérito Social, Medalha de Mérito Cultural, Medalha de Mérito Desportivo e Medalha de Mérito Empresarial, estabelecendo o âmbito de aplicação de cada uma delas, os graus correspondentes e sua descrição.

O Capítulo IX trata das disposições comuns às várias distinções, versando sobre os diplomas que titulam cada um dos galardões, a forma de registo das distinções atribuídas aos agraciados e como se processa a entrega das distinções.

O uso protocolar de sinais distintivos, designadamente as circunstâncias que implicam a perda do direito às distinções e as distinções atribuídas ao Município, são matérias tratadas no Capítulo X.

Finalmente, na Parte III incluem-se as disposições finais e transitórias, estabelecendo-se, designadamente, as normas relativas à delegação de competências, integração de lacunas, norma revogatória, aplicação no tempo, entrada em vigor e publicidade.

Refira-se, ainda, que, nos termos do artigo 99.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa do Projeto de Regulamento foi acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que as medidas aqui previstas são uma consequência necessária da evolução e da experiência adquirida durante estes 30 anos de vigência do Regulamento das Condecorações Honoríficas e do aconselhável alargamento do seu âmbito de aplicação, garantindo maior flexibilização e diversidade de critérios de reconhecimento Municipal. Em bom rigor, os requisitos exigidos pelo anterior Regulamento nem sempre permitiam a manifestação de reconhecimento Municipal a pessoas ou entidades que, pelo seu mérito específico, pelo que representam ou por circunstâncias especiais que o justificassem, dele fossem merecedoras, apresentando-se, assim, este Regulamento como prospetivo na possibilidade de agraciamento de todos os que, meritoriamente, devam ser reconhecidos pelo exemplo dado.

Do ponto de vista dos encargos, o Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos, sendo, ademais, suficientes, os recursos humanos existentes.

Resulta, assim, que a apresentação do presente Regulamento, se apresenta claramente como uma mais-valia para o desenvolvimento local, impelindo as pessoas e instituições a ultrapassarem-se a si próprias no sentido da evolução e da excelência, ao mesmo tempo que contribui para desenvolver a imagem do Município de Ílhavo como um Município atento, envolvido, justo e reconhecedor.

Em consequência, foi elaborado o Regulamento Municipal das Distinções Honoríficas e Chave de Honra de Ílhavo, que, após aprovação em reunião de Executivo Municipal de 17/05/2017, foi publicado no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município, e divulgado através de edital nos locais de estilo do Município, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de sugestões dos interessados.

Finda esta, verificou-se não terem sido apresentadas quaisquer sugestões, tendo sido elaborada a redação final do Projeto e submetido o mesmo à aprovação da Câmara Municipal de 12 de julho de 2017 e posteriormente remetido, para os mesmos efeitos, à Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que o mesmo aprovou na Assembleia Municipal de 21 de julho de 2017, seguindo-se a publicação do presente Regulamento no Diário da República, no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município, conforme disposto no artigo 139.º do CPA.

PARTE I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, e ainda com base no Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento institui e define as distinções honoríficas e a Chave de Honra a atribuir pelo Município de Ílhavo, tendo em vista homenagear publicamente pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizam pelos seus méritos, feitos ou contributos, bem como os funcionários ou colaboradores da Autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções.

PARTE II

Disposições especiais

CAPÍTULO I

Distinções Honoríficas

Artigo 3.º

Instituição e designação

O Município de Ílhavo institui a Chave de Honra, bem como as distinções honoríficas infra referidas:

a) Medalha do Município;

b) Medalha de Dedicação;

c) Medalha de Mérito Social;

d) Medalha de Mérito Cultural;

e) Medalha de Mérito Desportivo;

f) Medalha de Mérito Empresarial.

Artigo 4.º

Atribuição das distinções honoríficas

1 - A Chave de Honra e as distinções honoríficas são atribuídas pela Câmara Municipal, por deliberação maioritária de todos os seus membros em efetividade de funções, por escrutínio secreto, mediante proposta do Presidente da Câmara, de qualquer dos Vereadores ou de 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Municipal.

2 - As sugestões são dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo e devem incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a homenagear, acompanhada dos dados biográficos relevantes e respetiva fundamentação.

Artigo 5.º

Agraciamento a título póstumo

A Medalha do Município, a Medalha de Mérito Social, a Medalha de Mérito Cultural, a Medalha de Mérito Desportivo e a Medalha de Mérito Empresarial podem ser concedidas a título póstumo.

CAPÍTULO II

Chave de Honra do Município

Artigo 6.º

Âmbito de atribuição

A Chave de Honra do Município é um galardão municipal que se destina a homenagear:

1) Pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, exteriores ao Município, que se encontrem de visita a Ílhavo e que:

a) Pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributos para a comunidade, alcancem mérito extraordinário, ou

b) Se tenham distinguido pelo seu valor em qualquer ramo de atividade humana ou, ainda, por relevante ato de coragem e abnegação, com expressão significativa para o Município;

2) Representantes dos órgãos de soberania, do poder local ou central, nacionais ou estrangeiros, em visita oficial ao Município.

Artigo 7.º

Título adquirido

A atribuição da Chave de Honra do Município confere ao homenageado singular o título de Cidadão Honorário de Ílhavo ou de Entidade Honorária de Ílhavo, tratando-se de pessoa coletiva.

Artigo 8.º

Descrição

A Chave de Honra é constituída por um módulo em liga de bronze com banho de ouro, com o brasão do Município de Ílhavo e os dizeres Chave de Honra - Município de Ílhavo, com as dimensões constantes do modelo do Anexo I ao presente Regulamento.

CAPÍTULO III

Medalha do Município de Ílhavo

Artigo 9.º

Âmbito de atribuição

A Medalha do Município de Ílhavo destina-se a agraciar pessoas, singulares ou coletivas, de cujos atos resultem benefícios públicos muito significativos para o Município ou que, pelas suas qualidades humanas, intelectuais, políticas ou profissionais, se tenham destacado, pelo seu mérito, na região, no País ou no estrangeiro, designadamente, nos campos social, científico, económico, empresarial ou cívico.

Artigo 10.º

Graus

1 - A Medalha do Município compreende os graus de Ouro, Vermeil e Prata, dependendo a concessão de cada um deles do valor e projeção do ato praticado pelo agraciado, de acordo, designadamente, com as regras constantes dos números seguintes.

2 - O grau Ouro é concedido a:

a) Personalidades de alto prestígio, conquistado por invulgares qualidades de inteligência, ação ou mérito, designadamente, capacidades humanitárias, de altruísmo ou beneficência;

b) Instituições merecedoras de especial reconhecimento ou homenagem, que tenham prestado serviços considerados excecionais, e que tenham projetado, a nível nacional ou internacional, o nome da cidade ou do País;

c) Pessoas, singulares ou coletivas, que tenham contribuído para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do Município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade e a igualdade, para a defesa dos direitos cívicos e sociais ou para uma sociedade mais coesa e inclusiva.

3 - O grau Vermeil é concedido a:

a) Pessoas, singulares ou coletivas, que tenham prestado serviços relevantes ao Município ou que tenham contribuído para o seu prestígio, e a organizações culturais, económicas, desportivas ou outras com mais de 15 anos de existência;

b) Pessoas, singulares ou coletivas, que tenham contribuído ou se tenham destacado em atividades estruturantes no domínio da educação, criando, desenvolvendo ou apoiando projetos educativos de reconhecido mérito.

4 - O grau Prata é concedido àquelas pessoas que, não preenchendo os requisitos para a atribuição do grau Ouro ou Vermeil, tenham praticado atos que, independentemente da sua natureza, sejam merecedores de reconhecimento público e de louvor.

Artigo 11.º

Descrição

1 - A Medalha do Município é em prata dourada, no grau Ouro, em Vermeil e Prata, respetivamente, nos graus Vermeil e Prata, e tem as dimensões constantes do modelo do Anexo II ao presente Regulamento.

2 - As medalhas são pendentes de uma fita de 3 cm de largura, com as cores do Município.

CAPÍTULO IV

Medalha de Dedicação

Artigo 12.º

Âmbito de atribuição

A Medalha de Dedicação destina-se a galardoar trabalhadores municipais ou colaboradores que tenham prestado serviço efetivo ao Município e que, no exercício da sua atividade e no desempenho da sua missão, se tenham distinguido exemplarmente pela competência profissional, dedicação, lealdade, zelo, rigor, capacidade de decisão e espírito de equipa e de iniciativa.

Artigo 13.º

Graus

A Medalha de Dedicação compreende os graus de Ouro, Vermeil e Prata, e é concedida, respetivamente, a trabalhadores com 35, 25 e 20 anos de serviço.

Artigo 14.º

Descrição

1 - A Medalha de Dedicação é em prata dourada, no grau Ouro, em vermeil e prata, respetivamente, nos graus Vermeil e Prata, e tem as dimensões constantes do modelo do Anexo III ao presente Regulamento.

2 - As medalhas são pendentes de uma fita de 3 centímetros de largura, com as cores do Município.

Artigo 15.º

Procedimento de atribuição

A Medalha de Dedicação é atribuída por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta de qualquer dos seus membros, devidamente instruída com a competente informação do superior hierárquico.

CAPÍTULO V

Medalha de Mérito Social

Artigo 16.º

Âmbito de atribuição

A Medalha de Mérito Social destina-se a homenagear publicamente personalidades, entidades ou organizações cujo contributo ou atividade, na área social, humanitária e de solidariedade, seja motivo de destaque pelo exemplo dado ou pela obra realizada, nomeadamente, em prol dos mais desfavorecidos, sejam crianças, idosos, cidadãos com deficiência ou pessoas, pelas mais diversas razões, socialmente excluídas, contribuindo para a melhoria das suas condições de vida, minimizando o seu sofrimento e proporcionando-lhes oportunidades de integração e de desenvolvimento pessoal, social e profissional.

Artigo 17.º

Graus

1 - A Medalha de Mérito Social compreende os graus Dourada, Prateada e Acobreada, consoante o feito ou notoriedade alcançados, o contributo dado ou os relevantes serviços prestados à comunidade em prol da promoção da solidariedade e da ação social e humanitária.

2 - A sua atribuição a pessoas coletivas, nomeadamente associações, organizações ou instituições de solidariedade social, nos graus referidos e pela sequência indicada no número anterior, depende do exercício ininterrupto da atividade pelo período de 75, 50 ou 25 anos, respetivamente.

Artigo 18.º

Descrição

1 - A medalha de mérito social é em prata dourada no grau Dourado, em prata no grau Prateada e em prata acobreada no grau Acobreada, e tem as dimensões constantes do modelo do Anexo IV ao presente Regulamento.

2 - As medalhas são pendentes de uma fita de 3 centímetros de largura, com as cores do Município.

CAPÍTULO VI

Medalha de Mérito Cultural

Artigo 19.º

Âmbito de atribuição

A Medalha de Mérito Cultural destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, entidades ou organizações que se tenham destacado em qualquer forma de expressão cultural ou educacional, designadamente, na literatura, artes plásticas, teatro, música, cinema, investigação histórica, divulgação e preservação do nosso património, valorização das gentes do Município ou que, por qualquer forma, tenham promovido a cultura.

Artigo 20.º

Graus

1 - A Medalha de Mérito Cultural compreende os graus Dourada, Prateada e Acobreada, consoante o feito ou notoriedade alcançados ou o contributo prestado pelo agraciado para a promoção, divulgação, valorização e promoção do património cultural em qualquer das suas vertentes.

2 - A sua atribuição a pessoas coletivas, nomeadamente associações, organizações ou clubes, nos graus referidos e pela sequência indicada no número anterior, depende do exercício ininterrupto da atividade pelo período de 75, 50 ou 25 anos, respetivamente.

Artigo 21.º

Descrição

1 - A Medalha de Mérito Cultural é em prata dourada no grau Dourado, em prata no grau Prateada e em prata acobreada no grau Acobreada, e tem as dimensões constantes do modelo do Anexo V ao presente Regulamento.

2 - As medalhas são pendentes de uma fita de 3 centímetros de largura, com as cores do Município.

CAPÍTULO VII

Medalha de Mérito Desportivo

Artigo 22.º

Âmbito de atribuição

A Medalha de Mérito Desportivo destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, entidades ou organizações que tenham atingido alto prestígio no âmbito desportivo nacional ou internacional, seja na prática do desporto, através do desempenho de provas desportivas, seja na prática do associativismo desportivo, local, nacional ou internacional.

Artigo 23.º

Graus

1 - A Medalha de Mérito Desportivo compreende os graus Dourada, Prateada e Acobreada, consoante o feito ou notoriedade alcançados ou o contributo dado para a dinamização e impulso do desporto, dos hábitos desportivos e do associativismo.

2 - A sua atribuição a pessoas coletivas, nomeadamente associações, organizações ou clubes desportivos, nos graus referidos e pela sequência indicada no número anterior, depende do exercício ininterrupto da atividade pelo período de 75, 50 ou 25 anos, respetivamente.

Artigo 24.º

Descrição

1 - A Medalha de Mérito Desportivo é em prata dourada no grau Dourado, em prata no grau Prateada e em prata acobreada no grau Acobreada, e tem as dimensões constantes do modelo do Anexo VI ao presente Regulamento.

2 - As medalhas são pendentes de uma fita de 3 centímetros de largura, com as cores do Município.

CAPÍTULO VIII

Medalha de Mérito Empresarial

Artigo 25.º

Âmbito de atribuição

A Medalha de Mérito Empresarial destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, ou entidades ou organizações que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados, designadamente, no domínio da gestão, comércio, agricultura, indústria ou dos serviços, tenham contribuído para promoção e desenvolvimento económico e social do Município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria do bem-estar geral dos seus cidadãos.

Artigo 26.º

Graus

1 - A Medalha de Mérito Empresarial compreende os graus Dourada, Prateada e Acobreada, consoante o feito ou notoriedade alcançados ou o contributo dado para o enriquecimento comercial, industrial, agrícola ou de serviços do Município e dos Munícipes.

2 - A sua atribuição a pessoas coletivas, nomeadamente empresas, associações, instituições ou organizações, nos graus referidos e pela sequência indicada no número anterior, depende do exercício ininterrupto da atividade pelo período de 75, 50 ou 25 anos, respetivamente.

Artigo 27.º

Descrição

1 - A Medalha de Mérito Empresarial é em prata dourada no grau Dourado, em prata no grau Prateada e em prata acobreada no grau Acobreada, e tem as dimensões constantes do modelo do Anexo VII ao presente Regulamento.

2 - As medalhas são pendentes de uma fita de 3 centímetros de largura, com as cores do Município.

CAPÍTULO IX

Disposições comuns

Artigo 28.º

Diplomas

A atribuição de distinções honoríficas ou do galardão da Chave de Honra do Município, previstos no presente Regulamento, é titulada por diploma individual encimado pelo brasão do Município de Ílhavo, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, autenticado com o selo branco e onde constam os elementos essenciais da distinção e as datas da deliberação e da assinatura do documento.

Artigo 29.º

Pessoas coletivas - Insígnias

Quando se trate de distinguir pessoas coletivas que possuam estandarte oficial, a Câmara Municipal de Ílhavo atribui, juntamente com a respetiva medalha, uma fita de seda, no comprimento conveniente, com as cores do Município de Ílhavo.

Artigo 30.º

Registo

1 - O registo dos agraciados com a atribuição das distinções honoríficas ou do galardão da Chave de Honra do Município, previstos no presente diploma, consta de um livro de honra próprio ao cuidado do Arquivo Municipal, no qual, em folhas individuais e por ordem cronológica, há o registo atualizado de todas as pessoas, singulares ou coletivas, ou entidades agraciadas ao abrigo do presente Regulamento ou de Regulamentos anteriores.

2 - Os documentos que fundamentam a atribuição de qualquer título honorífico são guardados em arquivo próprio.

3 - Nos casos em que o agraciado é funcionário municipal, é providenciado para que o registo conste também do respetivo cadastro.

Artigo 31.º

Atribuição de distinções honoríficas

A atribuição de uma das distinções honoríficas previstas no presente Regulamento não constitui impedimento para agraciamento posterior da mesma pessoa ou entidade com qualquer outra das distinções aqui previstas.

Artigo 32.º

Cerimónia de entrega

As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento devem ser entregues ao agraciado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente nos Paços do Município ou noutro local de prestígio Municipal e, sempre que possível, no âmbito do Feriado Municipal.

CAPÍTULO X

Uso protocolar de sinais distintivos

Artigo 33.º

Distinções honoríficas atribuídas ao Município de Ílhavo

O uso de distinções honoríficas, insígnias ou galardões atribuídos ao Município de Ílhavo rege-se pela legislação que os instituiu, não estando abrangido pelas normas do presente Regulamento.

Artigo 34.º

Renúncia e perda do direito às distinções honoríficas

Perdem o direito às distinções honoríficas, aqueles que:

1) Hajam expressamente renunciado ao seu uso;

2) Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva, por sentença transitada em julgado;

3) Hajam sido condenados a pena de demissão, sendo trabalhadores ou colaboradores do Município.

PARTE III

Disposições finais e transitórias

Artigo 35.º

Delegação de competências

À delegação de competências aplicam-se as disposições que a tal respeitam no CPA e em Legislação especial que se mostre aplicável.

Artigo 36.º

Integração de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.

Artigo 37.º

Norma revogatória

1 - É revogado o Regulamento das Condecorações Honoríficas aprovado em Reunião de Câmara Municipal de 26 de setembro de 1986.

2 - São, ainda, revogadas as normas previstas noutros Regulamentos Municipais, aprovados em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento, que o contrariem ou que com ele sejam incompatíveis.

Artigo 38.º

Aplicação no tempo

O presente Regulamento aplica-se aos processos que se iniciem após a sua entrada em vigor.

Artigo 39.º

Legislação posterior

Todas as referências feitas pelo presente Regulamento a diplomas legislativos, consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.

Artigo 40.º

Publicidade

O presente Regulamento, incluindo os Anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município.

Artigo 41.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor em 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Artigo 42.º

Legislação subsidiária

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o CPA.

ANEXO I

Chave de Honra do Município

(ver documento original)

Chave de Honra (45 milímetros x 150 milímetros).

Constituída por um módulo em liga de bronze com banho a ouro.

ANEXO II

Medalha do Município de Ílhavo

(ver documento original)

Medalha do Município (Placa circular de 60 milímetros diâmetro).

Fita/Laço - suspenso de fita tripartida (30 milímetros), em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais da cor do Município, pendente do pescoço, ou de laço, para as senhoras.

ANEXO III

Medalha de Dedicação

(ver documento original)

Medalha de Dedicação (Placa circular de 60 milímetros diâmetro).

Fita/Laço: pendente de fita tripartida (30 milímetros), em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais da cor do Município ou de laço, para as senhoras.

ANEXO IV

Medalha de Mérito Social

(ver documento original)

Medalha de Mérito Social (Placa circular de 60 milímetros diâmetro).

Fita/Laço - suspenso de fita tripartida (30 milímetros), em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais da cor do Município, pendente do pescoço, ou de laço, para as senhoras.

ANEXO V

Medalha de Mérito Cultural

(ver documento original)

Medalha de Mérito Cultural (Placa Circular de 60 milímetros diâmetro).

Fita/Laço - suspenso de fita tripartida (30 milímetros), em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais da cor do Município, pendente do pescoço, ou de laço, para as senhoras.

ANEXO VI

Medalha de Mérito Desportivo

(ver documento original)

Medalha de Mérito Desportivo (Placa circular de 60 milímetros diâmetro).

Fita/Laço - suspenso de fita tripartida (30 milímetros), em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais da cor do Município, pendente do pescoço, ou de laço, para as senhoras.

ANEXO VII

Medalha de Mérito Empresarial

(ver documento original)

Medalha de Mérito Empresarial (Placa circular de 60 milímetros diâmetro).

Medalha/Laço: pendente de fita tripartida (30 milímetros), em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais da cor do Município pendente ao pescoço, ou de laço, para as senhoras.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.

19 de dezembro de 2017. - O Presidente, Fernando Caçoilo.

311009296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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