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Regulamento 10/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal do Cartão Jovem de Ílhavo

Texto do documento

Regulamento 10/2018

Fernando Fidalgo Caçoilo, licenciado em engenharia mecânica, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, faz público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, em sessão extraordinária, realizada a 21 de julho de 2017, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 12 de julho de 2017, aprovou o Regulamento Municipal do Cartão Jovem de Ílhavo:

Regulamento Municipal do Cartão Jovem de Ílhavo

Preâmbulo

A Administração Local, em concretização dos princípios constitucionais da autonomia do poder local, da descentralização administrativa e da subsidiariedade, num exercício de proximidade com os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, dispõe de poder regulamentar próprio, ex vi Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e Artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (adiante simplesmente designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para, também por essa via, realizar a satisfação do interesse público que preside à sua atuação, numa ótica de racionalização e otimização dos recursos, de adequada e exigente gestão e administração públicas.

Neste contexto, perante a proliferação e densificação das matérias que, ao longo dos anos, vêm compondo a área de atribuições e competências do Município de Ílhavo, a prática diária e a frequente utilização dos 60 Regulamentos em vigor no Município, no início de 2016, produzidos e aprovados, quase todos há muitos anos e alguns sem atualizações relevantes que as alterações legislativas entretanto produzidas e a diferente configuração de algumas realidades que se destinam a regular, já justificava, conduziram à necessidade de proceder a uma revisão e atualização integral desse quadro regulamentar, aproveitando essa oportunidade para proceder a uma harmonização semântica e da estrutura interna desses instrumentos, por forma a conferir-lhe coerência gráfica e orgânica, tornando mais simples e acessível a sua consulta e compreensão por todos os interessados na sua utilização.

A iniciativa de rever e atualizar o quadro regulamentar do Município de Ílhavo, que permitiu envolver toda a estrutura das várias Divisões da Câmara Municipal (CMI) na construção de um programa de intervenção transversal ao funcionamento de todos os serviços da Autarquia, possibilitou, também, promover a apreciação crítica dos Regulamentos em vigor e a sua adequação à melhor satisfação das pretensões e necessidades dos Munícipes, associações, outras organizações e empresas conferindo-lhes maior simplicidade, eficácia, transparência e celeridade e, por essa via, a uma substancial redução de custos de contexto no quadro da economia local.

Proporcionou, também, a oportunidade de harmonizar a dita reforma com a proposta de modelo de Código Regulamentar dos Municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, em cuja construção o Município de Ílhavo participou ativamente, alinhando a estrutura interna dos vários diplomas do edifício jurídico do Município com a desse Código Regulamentar, e concertar posições com os demais Municípios da Região, reiterando o compromisso de continuar a construir, pelos meios que, em cada momento, cada um entender mais adequados uma visão comum, partilhada, sustentada e integrada da gestão da Região de Aveiro.

Nessa estratégia de harmonização assumiu particular relevo o desafio de proceder à compilação sistemática do quadro normativo aplicável no Município de Ílhavo organizando-o pelas mesmas grandes áreas temáticas em que se distribuem, no âmbito da revisão regulamentar levada a cabo.

Este exercício conduziu à concentração em apenas 32, dos 60 Regulamentos até agora existentes, num esforço coletivo de simplificação, concentração e síntese normativas, que acompanhou, também, a disciplina e os princípios conformadores da atividade da Administração consagrados no Código de Procedimento Administrativo atualmente em vigor, constituindo-se como instrumento de aplicação concreta dos princípios gerais da atividade administrativa aí definidos, exprimindo um particular cuidado na materialização dos da eficiência, da aproximação dos serviços às populações e da desburocratização, sem descurar a necessária garantia de aplicação e densificação dos demais.

Nesse sentido e considerando a necessidade, reconhecida como uma mais-valia e assumida como uma prioridade, de continuar a implementar medidas de apoio aos jovens do Município, nomeadamente, ao nível da facilitação do acesso a determinados bens de consumo ou serviços e à sua participação dinâmica em projetos e atividades de índole cultural, desportiva ou recreativa, o Município de Ílhavo pretende manter e promover um Cartão Jovem Municipal.

Este Cartão, que resulta de uma parceria entre o Município de Ílhavo e a Movijovem, vai permitir aos jovens usufruírem de benefícios, isenções e descontos no acesso a diversos equipamentos e serviços da Câmara Municipal de Ílhavo, bem como na compra de bens, produtos e serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços localizados na área geográfica do Município que adiram a esta iniciativa, contribuindo, desta forma, para incentivar os mais jovens, de quem se espera o maior contributo para o desenvolvimento, progresso e prosperidade do nosso Município, a irem ao encontro do Comércio Tradicional local, constituindo, assim, uma medida de apoio, promoção da sustentabilidade e fortalecimento deste tipo de comércio, atualmente tão fragilizado e vulnerável com a proliferação dos centros comerciais.

A existência de uma estrutura local forte para o apoio aos jovens, na multiplicidade de aspetos que a compõem, potenciará o seu desenvolvimento, com reflexos nas vertentes humana, social, cultural e profissional, e, em simultâneo, fará crescer neles a vontade de permanecer nas suas origens.

Conscientes de que a necessidade de implementar estratégias para que os jovens se sintam atraídos pelo Município, como forma de reverter o êxodo e o apelo por cidades mais desenvolvidas que os levam a partir e não regressar, é um meio fundamental para se alcançar o tão almejado desenvolvimento e a competitividade, e empenhados em reverter o processo construindo estratégias de crescimento local, acreditamos que o Cartão Jovem Municipal é um primeiro passo para ajudar a construir o seu futuro e o do nosso Município.

Como concretização do princípio constitucional da autonomia do poder local e da descentralização administrativa, numa ótica de proximidade com os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, e manifestação do poder regulamentar próprio da Administração Local, decorrência direta do Artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa e dos Artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o presente Regulamento visa, numa perspetiva de otimização de recursos, com o objetivo primordial de melhor alcançar o interesse público na vertente da proteção da juventude, estabelecer as regras relativas à emissão do Cartão Jovem Municipal, bem como os seus objetivos e vantagens associadas.

Assim, no uso da competência regulamentar conferida às Autarquias Locais pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e, ainda, dos Artigos 73.º e 74.º da Lei fundamental, justifica-se a apresentação de um Regulamento Municipal do Cartão de Ílhavo, o qual Câmara Municipal propôs à Assembleia Municipal de Ílhavo, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), do Anexo I da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Este Regulamento encontra-se sistematizado em 3 Partes:

A Parte I é dedicada às disposições gerais, que incluem as leis habilitantes, objeto e âmbito de aplicação.

A Parte II trata das disposições especiais e está dividida em 2 Capítulos:

No Capítulo I definem-se os objetivos subjacentes à criação do Cartão Jovem Municipal, prazo de validade, procedimento de emissão, documentos necessários, regras de utilização e extravio.

Por sua vez, no Capítulo II estabelecem-se as disposições genéricas e normas relativas a atribuição e utilização fraudulentas.

A Parte III, referente às disposições finais e transitórias, versa sobre as regras relativas à fiscalização, contraordenações e medidas de tutela da legalidade, regras sobre contagem de prazos, delegação de competências, Serviços Municipais competentes, integração de lacunas, norma revogatória, devolução de documentos, entrada em vigor e publicidade.

A apresentação do presente Regulamento, mostra-se claramente como uma mais-valia para o desenvolvimento local e para a caracterização do Município de Ílhavo como um Município sustentável.

Em consequência, foi elaborado o projeto de Regulamento Municipal do Cartão Jovem de Ílhavo, que, após aprovação em reunião de Executivo Municipal de 17 de maio de 2017, foi publicado no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município, e divulgado através de edital nos locais de estilo do Município, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de sugestões dos interessados.

Finda esta, verificou-se a apresentação de contributos pelo Dr. Hugo Miguel Monteiro Lacerda, tendo sido elaborada a redação final do Projeto e submetida a mesma à aprovação da Câmara Municipal de 12 de julho de 2017 e posteriormente remetida, para os mesmos efeitos, à Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, após a devida ponderação que o aprovou em 21/07/2017, seguindo-se a publicação do presente Regulamento no Diário da República, no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município, conforme disposto no Artigo 139.º do CPA.

PARTE I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante os diplomas que a seguir se enunciam:

a) Artigo 112.º, n.º 7, Artigo 238.º e Artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa; Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e Artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de adesão e utilização do Cartão Jovem Municipal de Ílhavo, adiante apenas designado por Cartão Jovem Municipal.

2 - Este cartão é Co-Branded (dupla marca), ou seja, de um lado Cartão Jovem Euro(menor que)30 (nacional), e do outro, Cartão Jovem Municipal.

Artigo 3.º

Âmbito

O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes no Município de Ílhavo, bem como a não residentes, desde que tenham Cartão de Estudante válido em qualquer um dos estabelecimentos de ensino do Município ou comprovativo do exercício de atividade profissional no Município, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive, podendo ser utilizado até o utilizador perfazer 30 anos de idade.

PARTE II

Disposições especiais

CAPÍTULO I

Objetivos e procedimentos

Artigo 4.º

Objetivos

1 - O Cartão Jovem Municipal tem como objetivo garantir vantagens económicas aos seus titulares, tendo como intuito contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da Autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social e cultural dos jovens.

2 - O Cartão Jovem Municipal é emitido pelo Município de Ílhavo e concede aos seus portadores, benefícios, isenções e descontos nos estabelecimentos do setor de comércio e serviços aderentes ao projeto, bem como em espetáculos, serviços, infraestruturas e equipamentos municipais existentes na área territorial do Município e referidos no Anexo ao presente Regulamento, ou outros na utilização e compra de bens, produtos e serviços, públicos e privados, facultados por demais entidades que adiram ao projeto, constituindo, igualmente, uma medida de apoio, promoção da sustentabilidade e divulgação do Comércio Tradicional local.

3 - As vantagens do Cartão Jovem Municipal estão disponíveis durante todo o ano, à exceção do período de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com a legislação em vigor, e não é cumulativo com outras promoções ou descontos, nomeadamente respeitantes a estabelecimentos comerciais e/ou eventos Municipais.

4 - O Cartão Jovem Municipal é validamente utilizado em todos os estabelecimentos que ostentem na sua montra o autocolante do cartão editado e fornecido pela Movijovem.

Artigo 5.º

Validade

1 - O Cartão Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido até ao dia em que o utente fizer 30 anos, devendo, porém, ser renovado anualmente no mês da sua aquisição, sob pena de ocorrer a respetiva caducidade.

2 - O Cartão Jovem Municipal é adquirido nos Fóruns Municipais de Ílhavo, ou em local a designar, é válido em todo o Município de Ílhavo, mas, uma vez que contempla a vertente EURO(menor que)30, esta confere ao cartão Co-branded uma abrangência nacional e europeia.

Artigo 6.º

Emissão e custos

1 - O Cartão Jovem Municipal tem o custo previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.

2 - No momento da aquisição é entregue, aos titulares do Cartão Jovem Municipal, um exemplar do presente Regulamento, ao qual ficam sujeitos, bem como o respetivo suporte informativo, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto à data da aquisição.

3 - O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria entre o Município de Ílhavo e a Movijovem, formalizada através de protocolo celebrado entre ambas as entidades.

Artigo 7.º

Documentos necessários

Para o processo de adesão ao Cartão Jovem Municipal são necessários os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Uma fotografia;

c) Formulário próprio disponível nos Fóruns Municipais da Juventude;

d) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, no caso de a prova necessária não poder ser feita por outro meio;

e) Cartão de Estudante válido, desde que emitido por Escola pertencente a um dos Agrupamentos de Escolas de Ílhavo ou outra instituição de ensino com sede no Município, nos casos previstos no Artigo 3.º do presente Regulamento;

f) Comprovativo do desempenho de atividade profissional no Município de Ílhavo.

Artigo 8.º

Intransmissibilidade

1 - O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal intransmissível, que não pode, em circunstância nenhuma, ser revendido ou emprestado.

2 - As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do respetivo titular.

3 - Os descontos concedidos pelo cartão não são acumuláveis.

4 - As entidades, associações ou empresas junto das quais é válida a utilização do Cartão Jovem Municipal podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente.

Artigo 9.º

Perda ou extravio

Em caso de perda ou extravio, é emitido um novo Cartão, com o inerente pagamento da contrapartida financeira prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo, com repetição do procedimento de emissão.

CAPÍTULO II

Disposições genéricas e utilização abusiva

Artigo 10.º

Disposições genéricas

1 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal fazem parte de uma base de dados que possibilita a emissão constante e correta de todas as atividades da Câmara Municipal vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais abrangidas pela proteção de dados pessoais nominativos.

2 - As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e que, desse modo, pretendam atrair e fidelizar clientes jovens, concedendo descontos, vales de desconto e/ou ofertas, preenchem e assinam formulário próprio a entregar no Fórum da Juventude de Ílhavo.

Artigo 11.º

Atribuição e/ou utilização fraudulenta

1 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as empresas, associações, instituições ou equipamentos aderentes retêm o título e comunicam, de imediato, o facto ao Município de Ílhavo.

2 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito, por parte das empresas, associações e outras entidades aderentes, pelos compromissos assumidos, designadamente, no que se refere às vantagens, benefícios e descontos a conceder através da utilização do Cartão Jovem Municipal, comunicam, de imediato, o facto ao Município de Ílhavo.

PARTE III

Disposições finais e transitórias

Artigo 12.º

Taxas e outras contrapartidas financeiras

As operações e os atos sujeitos ao pagamento de taxas e/ou outras contrapartidas, as isenções, formas de pagamento, as consequências da mora e do incumprimento estão previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.

Artigo 13.º

Fiscalização, sancionamento e medidas de tutela da legalidade

1 - Salvo disposição em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento de Infrações Ocorridas em Ílhavo, incumbe ao Município de Ílhavo, sem prejuízo das competências legalmente admitidas às autoridades policiais e administrativas.

2 - Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar a que houver lugar, o incumprimento das disposições previstas neste Regulamento constitui infração e/ou contraordenação punível com coima e sanções, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento de Infrações Ocorridas em Ílhavo.

3 - Nos termos legais e de acordo com o previsto no Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento de Infrações Ocorridas em Ílhavo, os órgãos municipais competentes podem adotar as medidas de tutela da legalidade que se mostrem mais adequadas.

Artigo 14.º

Contagem de prazos

Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos previstos no CPA.

Artigo 15.º

Devolução de documentos

1 - Os documentos autênticos ou autenticados apresentados pelos requerentes para comprovação dos factos podem ser devolvidos, quando dispensáveis.

2 - Sempre que o conteúdo dos documentos deva ficar registado no processo e o apresentante manifeste interesse na posse dos mesmos, os serviços extraem e apensam as fotocópias necessárias cobrando o respetivo custo, nos termos do fixado na Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.

Artigo 16.º

Delegação de competências

À delegação de competências aplicam-se as disposições que a tal respeitam no CPA e em Legislação especial que se mostre aplicável.

Artigo 17.º

Serviços Municipais competentes

Para efeitos do previsto no presente Regulamento, é competente a unidade orgânica municipal a quem, nos termos do Regulamento da Estrutura Nuclear da Organização do Município de Ílhavo, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Integração de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.

Artigo 19.º

Norma revogatória

1 - É revogado o Regulamento do Cartão Jovem Municipal aprovado na Reunião de Câmara de 16 de fevereiro de 2009 e na Reunião da Assembleia Municipal de Ílhavo de 27 de fevereiro de 2009, com as alterações resultantes da revisão aprovada na Reunião de Câmara de 24 de março de 2010 e da Assembleia Municipal de 16 de abril de 2010.

2 - São, também, revogadas as normas previstas noutros Regulamentos Municipais, aprovados em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis.

Artigo 20.º

Aplicação no tempo

O presente Regulamento aplica-se aos processos que se iniciem após a sua entrada em vigor.

Artigo 21.º

Legislação posterior

Todas as referências feitas pelo presente Regulamento a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.

Artigo 22.º

Publicidade

O presente Regulamento, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor em 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Artigo 24.º

Legislação subsidiária

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o CPA.

ANEXO

Reduções em infraestruturas e Equipamentos Municipais

(artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento do Cartão Jovem do Município de Ílhavo)

1 - Entrada em espetáculos na Casa da Cultura de Ílhavo, na Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré, no Cais Criativo da Costa Nova e no Laboratório das Artes (desde que realizados pela Câmara Municipal de Ílhavo) - 20 % sobre o preço do bilhete normal.

2 - Entrada no Museu Marítimo de Ílhavo - 50 % sobre o custo do bilhete de adulto.

3 - Entrada no Navio Museu Santo André - 50 % sobre o custo do bilhete de adulto.

4 - Inscrição nas Oficinas Criativas da Câmara Municipal de Ílhavo - 20 % sobre o custo de inscrição.

5 - Entrada na Piscina Descoberta de Vale de Ílhavo - 20 % sobre o preço do bilhete normal.

6 - Entrada nas Piscinas Municipais (Ílhavo e Gafanha da Nazaré) - 20 % sobre o preço da mensalidade.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.

19 de dezembro de 2017. - O Presidente, Fernando Caçoilo.

311010331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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