Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
Na subdiretora Angelina Moreira das Neves, com efeitos a 8 de agosto de 2017:
a) Exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo (efetuar pagamentos e assinar cheques; assinar protocolos ou outros acordos específicos; verificar e assinar as relações de necessidades do ASE; verificar e assinar os documentos contabilísticos; verificar e assinar pagamentos na CGD, efetuar pagamentos na CGD,...);
b) Superintender o serviço de exames e provas nacionais do ensino básico e secundário;
c) Supervisionar o processo de matrículas, renovações de matrículas e constituição de turmas do 2.º, 3.º ciclos e secundário da EBSMF;
d) Supervisionar a organização e funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos da EBSMF;
e) Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes em atas dos 2.º, 3.º ciclos organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de apoio educativo aos alunos dos 2.º, 3.º ciclos;
f) Coordenar a calendarização dos conselhos de turma de avaliação sumativa e intercalar;
g) Superintender no recrutamento de pessoal docente do 2.º, 3.º ciclos e secundário;
h) Supervisionar as atas de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos da EBSMF;
i) Supervisionar o funcionamento do Desporto Escolar;
j) Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos 2.ºciclo;
k) Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes em atas dos 2.º, 3.º ciclos e do ensino secundário da EBSMF;
l) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos ao Agrupamento;
m) Supervisionar o processo de elaboração dos horários dos alunos e professores dos 2.º e 3.º ciclos e secundário e dos cursos educação e formação e profissionais (organizar e manter atualizados os horários dos docentes do 2.º e 3.º ciclos e secundário da escola sede, comunicando aos serviços administrativos as alterações que se forem verificando);
n) Aprovar as permutas e reposições da componente letiva/não letiva dos docentes dos 2.º, 3.º ciclos e do ensino secundário da EBSMF;
o) Supervisionar a atribuição das bolsas de mérito;
p) Supervisionar os inquéritos de acidente escolar da EBSMF;
q) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena.
O Presente despacho produz efeito a partir de um de setembro de 2017
21 de dezembro de 2017. - A Diretora, Maria Ernestina da Cunha e Sousa.
311015273